Sem Moral: Chamar Advogado de " 171 " não é injúria nem difamação
Domingo, 29 de Outubro de 2017 U sar o número 171 em petição para desqualificar advogado não fere o princípio da imunidade, do qual gozam todos os defensores, e, portanto, não resulta em injúria ou difamação. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pelo trancamento de queixa-crime ajuizada na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros. O caso iniciou com uma ação revisional de alimentos apresentada por um advogado na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros. Na petição, a defesa procurou classificá-lo como mau pagador. Para isso, incluiu a afirmação “ainda que seja advogado devidamente inscrito na OAB/PE sob o sugestivo número 171 22 e, portanto, se quebrado estivesse levaria a sério a profissão, os documentos juntados não caracterizam fatos novos a autorizar a pretendida modificação da cláusula alimentar”. O número faz referência ao artigo 171...