TJSC: Candidato da Polícia Civil reprovado em teste psicológico tem direito a perícia

Domingo, 29 de Janeiro de 2017
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Um homem que participa de concurso para vaga de delegado de polícia, considerado inapto no teste psicológico, conseguiu o direito de perícia para atestar sua capacidade.
Em antecipação de tutela, a Justiça de SC autorizou a participação do candidato nas demais etapas, e Estado sustentou a legalidade do exame psicológico realizado.
O autor informou ter sido aprovado nas demais fases do certame, pugnando pela realização de prova pericial. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente porque a avaliação psicológica estava de acordo com os critérios fixados pela legislação.
Contudo, o autor alegou que foi injustamente visto como incapaz e postulou a reforma da decisão. A 1º câmara de Direito Público do TJ/SC entendeu que ter capacidade física e aptidão psicológica são requisitos básicos para o cargo pretendido pelo autor, por isso julgou imprescindível a realização de um novo exame pericial para esclarecer qualquer questionamento.
"Conquanto a exigência de aprovação em avaliação psicológica para o preenchimento de cargo público seja lícita, admite-se que o resultado obtido pela Comissão Avaliadora seja questionado em juízo", concluiu o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller. decisão foi unânime.

  • Processo: 0336667-09.2014.8.24.0023



fonte: Migalhas
imagem do Portal do TJSC

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