Concorrência desleal: Baidu é condenada por aplicativo que sugeria desinstalar concorrente
Segunda Feira, 30 de Janeiro de 2017
A empresa chinesa Baidu foi condenada por concorrência desleal contra a brasileira PSafe. As duas se acusavam na Justiça em ações que foram unificadas. O argumento de ambas é semelhante: a outra parte programava seus aplicativos para indicar que o concorrente conteria vírus, geraria risco ou seria prejudicial, induzindo os usuários à desinstalação.
Segundo o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 11ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, a perícia concluiu que os aplicativos da Baidu emitiam alertas tecnicamente falsos específicos em relação aos aplicativos da Psafe, enquanto os mesmos alertas não eram emitidos para outros aplicativos em condições similares.
Já a análise do perito em relação aos aplicativos da Psafe concluíram que os alertas em relação aos aplicativos da Baidu eram tecnicamente corretos, por gerar risco à privacidade. Conforme a perícia, seguindo critérios semelhantes, o mesmo alerta era emitido para aplicativos de outros fabricantes.
"À evidência, o comportamento deliberado da Baidu tinha o objetivo de influenciar os consumidores dos aplicativos das partes, denegrindo a imagem da PSafe e induzindo a desinstalação dos aplicativos. Tal comportamento caracteriza a concorrência desleal", concluiu o juiz.
Conforme a sentença, a Baidu deverá modificar seus aplicativos, para que não emitam mais o alerta que motivou a condenação. Além disso, a empresa terá de pagar indenização por danos morais, materiais e por lucros cessantes. A Baidu terá ainda que veicular em seu site e redes sociais uma mensagem de retratação, informando que os alertas eram tecnicamente incorretos.
Precedente
“É um caso inovador”, afirma o professor Jacques Labrunie, do Instituto de Direito Público de São Paulo, ao jornal O Estado de S. Paulo, em reportagem publicada neste sábado (28/1). “Concorrência desleal entre empresas existe desde o início do comércio. Mas é a primeira vez que a lei é aplicada em relação a serviços digitais no Brasil, como se fosse um loja praticando atos ilegais contra outra loja.”
“É um caso inovador”, afirma o professor Jacques Labrunie, do Instituto de Direito Público de São Paulo, ao jornal O Estado de S. Paulo, em reportagem publicada neste sábado (28/1). “Concorrência desleal entre empresas existe desde o início do comércio. Mas é a primeira vez que a lei é aplicada em relação a serviços digitais no Brasil, como se fosse um loja praticando atos ilegais contra outra loja.”
Procurada pelo jornal O Estado de S.Paulo, a Baidu informou que vai recorrer da decisão. A empresa ainda afirmou que “usará todos os instrumentos legais para combater qualquer ato de competição desleal”. Já a PSafe, por meio de nota, frisou que se trata de “uma vitória da livre concorrência no Brasil.”
Clique aqui para ler a sentença.
1006564-47.2015.8.26.0100
1006564-47.2015.8.26.0100
fonte:Conjur
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