Brasília: Juíza Federal da 5ª Vara proíbe governo de usar fundo de fiscalização para formar superávit primário

Segunda Feira, 23 de Janeiro de 2017

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juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, deferiu a tutela de urgência pedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em uma ação civil pública para determinar que os recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sejam utilizados, exclusivamente e integralmente, na melhora da execução e do controle dos serviços do setor. A decisão é de sexta-feira (20/1).

A Agência Nacional de Telecomunicações e a União têm o prazo de 30 dias para demonstrar que estão cumprindo a determinação, sob pena de multa diária e envio de peças ao Ministério Público Federal para manejo de ação penal por crime de desobediência ou prevaricação. O fundo, criado em 1996, é formado pela arrecadação da Taxa de Fiscalização de Instalação  e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, cobradas pela Anatel. Segundo a OAB, a arrecadação proporcionada pelo pagamento das taxas é superior aos custos da agência para realizar a fiscalização dos serviços e que os valores em excesso vêm sendo, historicamente, contingenciados pelo Poder Executivo e destinado à formação de superávit primário das contas públicas.
Superávit primário é o dinheiro que o governo consegue economizar. Em economês, é aquilo que ele gasta (em despesas que não são financeiras) a menos do que arrecada. Esse saldo é usado para pagar juros da dívida pública. O dado é importante porque dá a medida sobre o risco de o governo dar calote na dívida ou não.
Segundo a juíza, o Fistel, por força da própria lei, tem arrecadação vinculada a fins temáticos próprios. Por isso, a dinheiro não deve ser utilizada como receita primária para custear atividades outras, sem correlação com o objeto do próprio fundo, sob pena ilegalidade, diante do flagrante desvio de finalidade, e, inclusive, até possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores públicos.
“É notório que os serviços de telefonia no país precisam de maiores incrementos, sendo recorrentes as reclamações dos consumidores quanto a tais prestações, quer diante dos órgãos de proteção ou mesmo através de milhões de ações judiciais por todo o país. A gênese da instituição do Fistel almejou coibir ou minimizar tais ocorrências”, diz a decisão. "A decisão está alinhada com a luta da OAB pela melhoria da telefonia", disse Claudio Lamachia, presidente da entidade. 
Em outra ação, esta ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a OAB alega que o governo federal não investe como deveria o dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado em 2000 para financiar a implantação de serviços do setor para a população mais carente. E que os valores recolhidos mensalmente, calculados com base na receita bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicação pelas empresas, têm sido usados também para compor o superávit primário e ainda como reserva para eventual necessidade de créditos suplementares do orçamento. O caso está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Clique aqui para ler a decisão.
65319-70.2016.4.01.3400




fonte: Conjur

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