Regras do CNMP disciplinam manifestações de promotores nas redes sociais
Quinta feira, 11 de Agosto de 2016
A partir de agora, os membros do Ministério Público precisam tomar mais cuidado com o que publica na internet. O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, a Política de Comunicação Social do MP, que traz dispositivos exclusivos sobre o comportamento nas redes sociais.
O texto, que regulamenta princípios e diretrizes sobre a divulgação de informações pela instituição, determina em seu artigo 9º que membros e servidores do MP devem ser cuidadosos ao publicar informações relacionadas à atuação do órgão nas mídias sociais, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público.
As publicações em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas, segundo o texto. As diretrizes aprovadas tratam da divulgação da atividade-fim, a comunicação interna e a estruturação do setor de comunicação. A proposta foi feita pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, então presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP.
O artigo 8 destaca que as mídias digitais atuam com a mesma importância que as demais mídias e devem ser regidas por princípios como impessoalidade, publicidade, transparência e respeito aos direitos fundamentais. De acordo com o artigo 13, as informações e o momento de divulgá-las devem ser avaliados, conforme o interesse público, segurança institucional e o sigilo legal. A divulgação para a imprensa deve considerar, também, os critérios de interesse jornalístico, a atualidade e a universalidade.
Clique aqui para ler o voto do corregedor nacional do MP
Processo 1.00192/2015-39 (proposição)
Processo 1.00192/2015-39 (proposição)
fonte: Conjur
n.b: os negritos são nossos
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