Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Regras do CNMP disciplinam manifestações de promotores nas redes sociais
A partir de agora, os membros do Ministério Público precisam tomar mais cuidado com o que publica na internet. O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, a Política de Comunicação Social do MP, que traz dispositivos exclusivos sobre o comportamento nas redes sociais.
As postagens pessoais nas redes sociais são de responsabilidade dos proprietários das contas, segundo o texto do CNMP.
O texto, que regulamenta princípios e diretrizes sobre a divulgação de informações pela instituição, determina em seu artigo 9º que membros e servidores do MP devem ser cuidadosos ao publicar informações relacionadas à atuação do órgão nas mídias sociais, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público.
As publicações em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas, segundo o texto. As diretrizes aprovadas tratam da divulgação da atividade-fim, a comunicação interna e a estruturação do setor de comunicação. A proposta foi feita pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, então presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP.
O artigo 8 destaca que as mídias digitais atuam com a mesma importância que as demais mídias e devem ser regidas por princípios como impessoalidade, publicidade, transparência e respeito aos direitos fundamentais. De acordo com o artigo 13, as informações e o momento de divulgá-las devem ser avaliados, conforme o interesse público, segurança institucional e o sigilo legal. A divulgação para a imprensa deve considerar, também, os critérios de interesse jornalístico, a atualidade e a universalidade.
Clique aqui para ler o voto do corregedor nacional do MP Processo 1.00192/2015-39 (proposição)
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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