Artigo: O coitadismo é via certa para o insucesso nas profissões jurídicas
Terça Feira, 30 de Agosto de 2016
O coitadismo é uma palavra fora do vocabulário jurídico, praticamente desconhecida. No entanto, o estudo da mente a ela dedica atenção. O psiquiatra Augusto Cury explica que:
“O coitadismo é a arte de ter pena de si mesmo. O coitadismo é o conformismo potencializado, capaz de aprisionar o Eu para que ele não utilize ferramentas para transformar sua história. Vai além do convencimento de que não é capaz, entra na esfera da propaganda do sentimento de incapacidade. Não tem vergonha de dizer: ‘Sou desafortunado!’, ‘Sou um derrotado!’, ‘Nada que faço dá certo!’, ‘Não tenho solução!’, ‘Ninguém gosta de mim!’”[1].
O coitadista, ao cultivar sua inferioridade, muitas vezes perde ótimas oportunidades de expor seu talento, crescer como ser humano e alcançar maior sucesso pessoal e profissional.
Myra Y Lopez, na clássica obra Quatro Gigantes da Alma, aponta o medo como o primeiro deles e afirma que ele, para dissimular-se, utiliza múltiplos disfarces, entre os quais o pessimismo[2]. Nas justificativas que um pessimista dá ao seu insucesso está, camufladamente, o culto à autopiedade, o dó de si mesmo.
Essa forma de conduta sempre existiu. Porém, tem aumentado em tempos mais recentes. Não são poucos os pais que estimulam o coitadismo em seus filhos. Protegem-nos excessivamente, sufocando-os com mantas, gorros e agasalhos, passam cremes para isto ou aquilo, enfrentam professores que ousem dizer-lhes algo desagradável e, quando eles praticam esportes, envolvem-se nos treinos e competições como se fossem os atletas.
Tudo isso, ainda que feito com o melhor dos propósitos, transforma os filhos em pessoas frágeis, seres sem noção do mundo real, do que se passa do outro lado do muro do seu condomínio.
A legislação também dá sua ajuda no culto ao coitadismo. O novo Código de Processo Civil, ao dispor no artigo 349 que o revel pode produzir provas, está estimulando o inerte, desidioso. Idem a jurisprudência, por exemplo, considerando de pequeno valor furto de água de concessionária, visto que geralmente o furto é por meses e encarece o serviço, em prejuízo dos que pagam corretamente[3].
Os coitadistas nem sempre se dão conta do papel que representam. O ingresso na Faculdade de Direito é, muitas vezes, o primeiro contato com a realidade. O primeiro embate pode dar-se, por exemplo, quando um professor exige dos alunos leitura de texto em casa para discussão em sala de aula. Inquirido e surpreendido em falta, por não ter feito a leitura, muitas vezes o aluno se entrega ao desânimo, narrando a todos o seu triste destino e deixando no ar crítica ao professor. Errado. O que tem a fazer é pedir desculpa e atender outras recomendações, com o que conquistará respeito.
Nas profissões jurídicas, estamos sempre rodeados de coitadistas, muito embora, assim, ninguém se considere. Nas carreiras policiais é comum um jovem de classe média, recém-concursado, sentir-se vítima porque foi lotado em região de alta criminalidade. Só que quem entra na polícia sabe muito bem que existem áreas perigosas e que o risco faz parte da profissão. A autopiedade não tem o menor cabimento, porque as regras do jogo são claras e “não há bônus sem ônus”.
A advocacia é local em que o coitadismo gosta de se instalar e crescer. Afinal, sabidamente, não é fácil o jovem abrir seu escritório, conquistar clientes e ser reconhecido como um bom profissional. Mas, apesar das dificuldades, muitos alcançam sucesso na profissão, evidentemente com muita luta e depois de alguns anos.
Todavia, adeptos do coitadismo preferem recuar no primeiro obstáculo. Por vezes, com olhos tristes, declaram-se decepcionados com o mundo do Direito, dando a entender que suas virtudes impedem-nos de ter sucesso em uma sociedade corrompida. Em outras palavras, “pessoas boas e honestas como eu não têm chance no mercado do trabalho”. Essa autocomiseração, evidentemente, leva ao fracasso profissional e muitas vezes se perde uma pessoa culturalmente bem preparada, que levou o curso de Direito a sério. Ruim para ela, pior para a sociedade que perde uma pessoa preparada.
No Ministério Público também há espaço para o cultivo desse sentimento negativo. Há promotores que transmitem a quem passar por perto o seu inconformismo com o excesso de trabalho, a falta de infraestrutura do gabinete ou a conduta do conselho superior, que nunca reconhece o seu valor nas listas de promoção por merecimento. O “pobre de mim” não costuma encontrar pessoas solidárias, porque em um país com milhões de desempregados ninguém se impressionará com as dificuldades normais da vida estável de um promotor.
Os obstáculos de tal profissão devem, quando possível, ser superados com criatividade e inteligência. Excesso de trabalho se combate com gestão adequada, eleição de prioridades e, quando possível, estagiários voluntários. Falhas na infraestrutura, quiçá com empréstimos de outros órgãos ou utilização de bens apreendidos. Reconhecimento do mérito será consequência, não se pede e muito menos se impõe.
Entre os professores de Direito também há os que cultivam, carinhosamente, o “eu me mato de trabalhar e ninguém reconhece”. Essas palavras são amplas o suficiente para alcançar os alunos, a faculdade e os colegas. Ensinar não é fácil, as faculdades exigem cada vez mais, até aí todos estão de acordo. Nem por isso um professor de Direito pode ser considerado um coitado.
As faculdades exigem porque são cobradas pelos órgãos de ensino. É preciso atendê-las, publicar artigos, promover eventos, participar de pesquisas e outras atividades fora de aula. Os alunos variam, vão desde jovens de classe média alta de uma universidade pública ou uma privada com bom conceito, até estudantes do período noturno de faculdade da periferia das grandes cidades, pessoas que trabalham duro de dia e a noite estão cansadas. Cabe ao professor conquistá-los, suprindo os seus anseios, conforme as diferenças. Tudo isto significa sacrifício, dedicação, mas o reconhecimento virá, com certeza e, com ele, muita satisfação.
Na magistratura, o vírus do coitadismo está sempre à espreita para infectar novos adeptos. As reclamações vão desde algo banal, como o reduzido número de servidores, até a “teoria da conspiração”, quando se exterioriza a opinião, com tristeza na voz, de que há um movimento orquestrado contra a magistratura.
Na verdade, dificuldades existem, sim, na magistratura e em todas as profissões, inclusive para os profissionais mais bem pagos, como os jogadores de futebol. O que se tem a fazer é enfrentá-las, sabendo que não serão eternas. Por exemplo, quem faz concurso para juiz federal na 1ª Região sabe que há subseções distantes, como Laranjal do Jarí, no Amapá, ou Tabatinga, no Amazonas. Sendo nomeado para tal tipo de cidade, o caminho é instalar-se, procurar dela tirar o máximo como experiência de vida, auxiliar a comunidade da forma como for possível e depois remover-se, deixando um rastro de boas realizações. O oposto será choramingar sua desdita e incomodar o tribunal com justificativas para a sua saída, como união de cônjuges, necessidade de médico especialista ou depressão na avó que sente a falta do neto ou da neta.
Na verdade, ninguém é coitado porque tem que enfrentar a vida. De uma forma ou de outra, desafios, dificuldades, decepções fazem parte da caminhada, junto com alegrias, conquistas e reconhecimento. Luiz Felipe Pondé, com senso de realidade, observa que:
“Criticamos o mundo como se ele fosse responsável por sobrevivermos ou não. Em casos como esses é que o ressentimento se torna mais evidente: a sociedade e as pessoas devem ser responsabilizadas por escolhas individuais. Se me endivido, a culpa é do banco. Se não tenho emprego, a culpa é da sociedade que me obriga a trabalhar”[4].
Em suma, o coitadismo, na vida geral e nas profissões jurídicas, é mal a ser afastado. Fere de morte o potencial das pessoas e colabora para o insucesso e a infelicidade, com reflexos negativos na sociedade. Evitá-lo e rechaçá-lo é dever dos que se sentem tentados a adotá-lo.
[1] CURY, Augusto. O Código da Inteligência. São Paulo: Sextante, 2015, p. 50.
[2] MYRA Y LÓPEZ, Emílio. Quatro Gigantes da Alma. 7ª. Ed. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1963, p. 47.
[3] STF, HC 99.054, 1ª Turma, j. 30/11/2010.
[4] PONDÉ, Luiz Felipe de Cerqueira e Silva. A Era do Ressentimento. São Paulo: LeYa, 2014, p. 119.
[2] MYRA Y LÓPEZ, Emílio. Quatro Gigantes da Alma. 7ª. Ed. Rio de Janeiro: José Olímpio, 1963, p. 47.
[3] STF, HC 99.054, 1ª Turma, j. 30/11/2010.
[4] PONDÉ, Luiz Felipe de Cerqueira e Silva. A Era do Ressentimento. São Paulo: LeYa, 2014, p. 119.
* o autor Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.
fonte; CONJUR
na íntegra
n.b: os negritos são nossos
Comentários
Postar um comentário