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Mostrando postagens de julho, 2024

Política: No período nebuloso da pré-campanha, candidatos devem ter transparência e não pedir voto ...

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 Terça Feira, 16 de Julho de 2024 Pouco abordada na lei, pré-campanha também não tem normativa pelo TSE  P ara chegar às convenções partidárias sem o risco de ser processado, um pré-candidato deve se ater a dois mandamentos: gastar dinheiro com transparência e não pedir votos, mesmo que de maneira implícita, e, em verdade, é a primeira regra a ser quebrada, daí se diz  que no Brasil a legislação eleitoral é sarcástica. O artigo 36-A da  Lei das Eleições , ao tratar da propaganda, diz que ela não será antecipada quando houver menção à pretensa candidatura ou exaltação de qualidades pessoais. A norma proíbe apenas pedido explícito de voto e autoriza pré-candidatos a participar de programas, encontros e debates, envolver-se em seminários ou congressos para discutir política pública e divulgar posicionamentos pessoais. Em tese, pré-candidatos podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Uma dificuldade clara nesse período é determinar quais atividades podem ser pagas com rec...

Política internacional: Trump é atingido de raspão na orelha e sobrevive atentado nos EUA

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 Domingo, 14 de Julho de 2024 O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi alvo de um atentado a tiros durante comício na Pensilvânia. ele sobreviveu e deixou o palco sob aplausos da multidão, enquanto fazia um comício em Butler, na Pensilvânia, 13. O atirador foi o jovem  Thomas Matthew Crooks , de 20 anos.  Crooks foi morto após atirar contra o ex-presidente. As autoridades afirmaram que coletaram amostras de DNA para identificá-lo. Ele morava em Bethel Park, um distrito que fica a cerca de 70 km do local do atentado, e estava registrado no sistema eleitoral do estado como republicano.  Para a imprensa americana, o tiro foi um atentado à vida de Trump que se salvou por muito pouco e pelo menos um apoiador que estava sentado na plateia foi morto, provavelmente com o mesmo tiro endereçado a Donald Trump.  Fotos realizadas no local indicam manchas de sangue na pequena arquibancada armada atrás do púlpito de onde Trump falava a apoiadores, tipo de formato d...

Feminismo : Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo e depois diz que não teve intenção de ofender

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Segunda, 0 de Julho de 2024 Em julgamento na 12ª câmara Cível do TJ/PR, ao tratar de um caso de medida protetiva a menina de 12 anos que se sentiu assediada por professor, o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, que já foi condenado pela lei Maria da Penha, criticou o "discurso feminista" e afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens". O magistrado foi condenado em março de 2023, pelo STJ, por agressão à irmã, mas a Corte permitiu a volta dele ao cargo. Ele também já foi absolvido de denúncia por lesão corporal contra uma dona de casa, sua vizinha, após a vítima e as testemunhas não comparecerem a depoimento. Agora, com a repercussão do caso, o magistrado soltou uma Nota dizendo que não teve intenção de ofender. Na nota (íntegra abaixo), publicada no site do Tribunal, ele disse que sempre defendeu a igualdade entre homens e mulheres. O Tribunal, por sua vez, emitiu outra nota dizendo que "não endossa os comentários" feitos pelo magistrado...

Companheirismo: Saudação aos novos conselheiros da gestão " A Magia do Rotary "

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 Sábado, 06 de Julho de 2024 Por  Tom Oliveira* SAUDAÇÃO AOS COMPANHEIROS E NOVOS CONSELHEIROS   Companheiros, Ao ingressarmos em um clube de Rotary, aprendemos que o tão falado Ano Rotário diverge do calendário gregoriano, este que nós usamos no Brasil e consoante decisão do Conselho diretor de RI,   desde 1913 o termo " Ano Rotário " tem sido usado para marcar o período administrativo anual da organização, que se inicia em 01 de julho e termina em 30 de junho do ano seguinte. E a cada ano o RI lança o lema que balizará sua atuação. Dito isso, gostaria de enfatizar que estamos vivenciando os primeiros dias da nova gestão “ A Magia do Rotary “, aqui   no RCT Morada do Sol. Assim sendo, quero conclamar aos associados e, sobretudo, aos companheiros conselheiros desta gestão encabeçada pela nossa brilhante Presidente Edileusa Maria/Alexandre, para envidarmos esforços a fim de colaborar, de forma altruística,   para a colimação dos objetivos neste a...

STF: SUS deve garantir atendimento a pessoas trans também em relação ao sexo biológico

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 Quarta feira, 03 de Julho de 2024 ministro Gilmar Mendes, do STF, foi o relator. A falta de acesso de pessoas trans a serviços de saúde referentes ao seu sexo biológico viola os direitos sexuais e reprodutivos dessa parcela da população. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério da Saúde deve alterar todos os seus sistemas, de forma a garantir marcações de consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de todas as especialidades médicas, “independentemente do registro do sexo biológico”. O colegiado também estabeleceu que a pasta deve informar os ajustes e prestar suporte a secretarias estaduais e municipais de Saúde, outros órgãos e instituições integrantes do SUS nessa adaptação. Prevaleceu no julgamento o voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, além de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (...

Susto que abala: TJ-SP nega indenização a homem por falso-positivo em exame de HIV

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 Quarta-feira, 02 de Julho de 2024 A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido para que o município de São Paulo indenize um homem por causa do resultado falso-positivo em um teste de HIV. Segundo os autos, o autor se preparava para uma cirurgia e foi submetido ao exame, que apontou resultado positivo. Em razão disso, foi encaminhado ao tratamento e a novas avaliações, que eliminaram a possibilidade da infecção. Primeiro exame feito pelo autor da ação deu resultado falso-positivo Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, explicou que o paciente foi informado de que o diagnóstico poderia ser um falso-positivo, inclusive porque foi solicitada nova coleta de material para exame confirmatório. A magistrada também observou que o homem recebeu tratamento antiviral por um mês, e não um ano, conforme alegado. “Dos autos depreende-se que o atendimento médico prestado ao autor foi adequado, inexistindo qualquer comprovação d...