Política: No período nebuloso da pré-campanha, candidatos devem ter transparência e não pedir voto ...
Terça Feira, 16 de Julho de 2024 Pouco abordada na lei, pré-campanha também não tem normativa pelo TSE P ara chegar às convenções partidárias sem o risco de ser processado, um pré-candidato deve se ater a dois mandamentos: gastar dinheiro com transparência e não pedir votos, mesmo que de maneira implícita, e, em verdade, é a primeira regra a ser quebrada, daí se diz que no Brasil a legislação eleitoral é sarcástica. O artigo 36-A da Lei das Eleições , ao tratar da propaganda, diz que ela não será antecipada quando houver menção à pretensa candidatura ou exaltação de qualidades pessoais. A norma proíbe apenas pedido explícito de voto e autoriza pré-candidatos a participar de programas, encontros e debates, envolver-se em seminários ou congressos para discutir política pública e divulgar posicionamentos pessoais. Em tese, pré-candidatos podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Uma dificuldade clara nesse período é determinar quais atividades podem ser pagas com rec...