Congresso: Câmara aprova projeto de lei para taxação de super-ricos
Quinta Feira, 26 de Outubro de 2023
Por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, o PL de taxação dos super-ricos. A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos. Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, segue para o Senado.
Inicialmente prevista para terça-feira, 24, a votação do projeto, que trancava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal. Ele entra no lugar de Rita Serrano, que deixou o cargo.
O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo, concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais. O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.
Confira o projeto da câmara
Fundos exclusivos
Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado "come-cotas" a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
- 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
- 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
Instrumento: projeto de lei;
Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais
Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento
- 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
- 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
- variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
- variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis
Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda
O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300
Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR
fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/395962/camara-aprova-projeto-de-lei-para-taxacao-de-super-ricos
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