Mulher que acusou família de ex-jogador de circular com Covid-19 é condenada
Domingo, 04 de Setembro de 2022
A Juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, do Juizado Especial Cível do Foro de Santana de Parnaíba (SP), condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil, por danos morais, após compartilhar, no grupo de mães do colégio, um áudio no qual acusa a família de um ex-jogador de futebol , que mora no mesmo condomínio que ela em Alphaville, de circular livremente enquanto estaria com Covid-19. A informação, no entanto, se provou falsa.
A doença foi contraída pelo ex-jogador, que mora com a esposa e os filhos em frente à autora do áudio. Os pais, segundo a gravação, mesmo contaminados, teriam continuado a sair, de forma que a mulher chegou a ser expulsa da academia e foi o pivô de um “barraco total” no condomínio. A filha, aluna do sétimo do ano escolar, teria em seguida encontrando amigos, ido ao cinema e terminado por testar positivo para Covid-19. Os nomes dela e da mãe foram citados nominalmente.
A mulher contou ainda ter tentando realizar uma denúncia na Polícia Militar, mas não obteve êxito, e que o objetivo seria avisar, “porque tem pessoas que não sabem e às vezes convivem com os avós, pessoas que tem enfermidades”. A mensagem de áudio termina com um chamado para, quem puder, alertar outras mães. A juíza responsável pela ação desconsiderou a suposta “boa intenção” e afirmou ser reprovável a atitude de citar, além dos autores, uma menor, com “com nítido caráter de espalhar uma notícia (fofoca) que sequer sabia se era verdade”
Documentos juntados pelos pais mostraram que a mãe realizou teste para Covid-19, sendo não reagente. Os dois filhos também não contraíram a doença. E o ex-jogador, já antes do áudio, ficou curado e testou negativo para a doença. Além disso, a mãe disse ir à academia sempre de máscara e manter distância. A filha, mesmo com a possibilidade de passear com os amigos, não foi a nenhum shopping, como aponta mensagem trocada com a amiga.
Para a juíza, em relação à liberdade de expressão, “o que tem se visto é uma total irresponsabilidade por parte daqueles que, sem o menor freio de consciência, acabam por expressar os seus mais sórdidos pensamentos e juízos de valor, acerca inclusive daquilo que pouco ou nada se sabe, como o caso dos autos”.
“Uma mensagem ou áudio no âmbito virtual tem o condão de destruir uma reputação, amigos, carreira, e assim, deve ser enviada com cautela, com provas de que a notícia é verdadeira, e não mais uma fofoca de bairro”, alerta a magistrada. A magistrada considerou ser indubitável que todo este transtorno implicou abalo de confiança, insegurança, aflição, desgosto e revolta ao espírito da família, que deve ser indenizada.
O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sob o número 1011489-84.2020.8.26.0529
Fonte: Jota.Info
Imagem meramente ilustrativa
https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/mulher-que-acusou-familia-de-ex-jogador-de-circular-com-covid-19-e-condenada-04092022.
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