STJ: Ecad pode cobrar por músicas ouvidas por motorista de ônibus
Segunda feira, 29 de Março de 2021 A execução de obras musicais dentro dos ônibus de transporte públicos, ainda que em rádios usados pelos motoristas, não se enquadra em qualquer das exceções de ofensa aos direitos autorais previstas no artigo 46 da Lei 9.610/1998 . Logo, cabe ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a cobrança. Para Ecad, rádio ouvida pelo motorista do ônibus promove a sonorização ambiente 123RF Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por sindicatos de empresas de transporte de passageiros do Ceará contra a cobrança dos valores relativos aos direitos autorais sobre sonorização ambiental. A decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com ele os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. No recurso, os sindicatos apontaram que não há qualquer exploração econômica com re...