Trabalhista: Reclamada é condenada em má-fé por induzir juízo a erro no cálculo de horas extras
Sábado, 30 de Novembro de 2019 O juiz do Trabalho Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª vara de Santos/SP, condenou a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos em indenização e multa por litigância de má-fé em reclamação trabalhista. O autor postulou, entre outros requerimentos, a inclusão de verbas salariais no cálculo do pagamento de remuneração de horas extras. O magistrado constatou que a reclamada não fez a devida integração nem do adicional de periculosidade, nem do de tempo de serviço, e julgou procedente o pedido autoral, para condenar a empresa ao pagamento das diferenças das horas extras, oriundas da não inclusão na base de cálculo, do adicional de periculosidade e do adicional de tempo de serviço, bem como os reflexos em descanso semanal remunerado, depósitos de FGTS, férias e décimos terceiros salários. Má-fé Na sentença, o julgador condenou a reclamada ao pagamento de multa a ser revertida para a União no valor de 9% sobre o valor corrigido da cau...