Tom Oliveira -
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MP pode impedir que PM atue na reintegração de posse sem decisão judicial
Por ter o papel de fazer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode advertir a Polícia Militar para que pare de atuar na reintegrações de posse em locais privados sem decisão judicial. Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao considerar válida recomendação em vigor no Pará desde 2014.
Apesar de ter o nome de "recomendação", o texto do MP paraense afirma que o descumprimento “resultará na mais ampla responsabilização judicial, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativo e mesmo criminal dos agentes”. Por receio das consequências, a PM rejeitou o pedido de um homem que queria apoio policial para retirar o vizinho de uma área que ele afirma ser sua.
O homem, então, tentou derrubar a regra no CNMP, declarando que a imposição de conduta a outro órgão é ilegal. Já o MP-PA respondeu que é impossível permitir uso do maquinário público para atender interesse de apenas uma das partes. Afirmou ainda que, num estado marcado por conflitos de terra com violência — como a morte da missionária Dorothy Stang, em 2005 —, faz sentido exigir decisão judicial para a atuação da polícia.
Para Fábio Stica, possuidor esbulhado só pode agir com suas próprias forças, escalando ajuda de amigos ou serviçais. Divulgação/CNMP
O relator do caso, conselheiro Fábio Bastos Stica, concordou que promover ato particular em defesa da propriedade privada está fora do campo de atuação da PM, cuja função é resguardar a segurança pública.
“De fato, a doutrina entende que o possuidor esbulhado deve agir com suas próprias forças, podendo ser ajudado por amigos ou serviçais, não vislumbrando a possibilidade de auxílio das forças policiais”, afirmou. Do contrário, segundo ele, a corporação desobedeceria ao princípio constitucional da impessoalidade.
A medida, segundo o conselheiro, “busca resguardar a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e presta para proteger a vida e a dignidade humana, num local onde os conflitos agrários chegam a acarretar verdadeiras chacinas”. Ele entende que a autotutela para a recuperação de um bem pode colocar em risco a vida humana.
Stica entendeu ainda que tanto a expedição de recomendações como o controle externo fazem parte da atividade-fim do Ministério Público. Por isso, não caberia ao conselho desconstituir ou revisar o texto.
O entendimento foi seguido por maioria, em sessão de dezembro do CNMP. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (17/1).
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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