Tom Oliveira -
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MP pode impedir que PM atue na reintegração de posse sem decisão judicial
Por ter o papel de fazer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode advertir a Polícia Militar para que pare de atuar na reintegrações de posse em locais privados sem decisão judicial. Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao considerar válida recomendação em vigor no Pará desde 2014.
Apesar de ter o nome de "recomendação", o texto do MP paraense afirma que o descumprimento “resultará na mais ampla responsabilização judicial, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativo e mesmo criminal dos agentes”. Por receio das consequências, a PM rejeitou o pedido de um homem que queria apoio policial para retirar o vizinho de uma área que ele afirma ser sua.
O homem, então, tentou derrubar a regra no CNMP, declarando que a imposição de conduta a outro órgão é ilegal. Já o MP-PA respondeu que é impossível permitir uso do maquinário público para atender interesse de apenas uma das partes. Afirmou ainda que, num estado marcado por conflitos de terra com violência — como a morte da missionária Dorothy Stang, em 2005 —, faz sentido exigir decisão judicial para a atuação da polícia.
Para Fábio Stica, possuidor esbulhado só pode agir com suas próprias forças, escalando ajuda de amigos ou serviçais. Divulgação/CNMP
O relator do caso, conselheiro Fábio Bastos Stica, concordou que promover ato particular em defesa da propriedade privada está fora do campo de atuação da PM, cuja função é resguardar a segurança pública.
“De fato, a doutrina entende que o possuidor esbulhado deve agir com suas próprias forças, podendo ser ajudado por amigos ou serviçais, não vislumbrando a possibilidade de auxílio das forças policiais”, afirmou. Do contrário, segundo ele, a corporação desobedeceria ao princípio constitucional da impessoalidade.
A medida, segundo o conselheiro, “busca resguardar a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e presta para proteger a vida e a dignidade humana, num local onde os conflitos agrários chegam a acarretar verdadeiras chacinas”. Ele entende que a autotutela para a recuperação de um bem pode colocar em risco a vida humana.
Stica entendeu ainda que tanto a expedição de recomendações como o controle externo fazem parte da atividade-fim do Ministério Público. Por isso, não caberia ao conselho desconstituir ou revisar o texto.
O entendimento foi seguido por maioria, em sessão de dezembro do CNMP. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (17/1).
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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