Condomínios: Síndico Condômino e síndico administrador
Segunda Feira, 15 de Janeiro de 2018
Por Tom Oliveira
Com o advento da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, surgiu a figura do "Síndico-Administrador", para auxiliar o síndico-condômino. Porém,o síndico condômino é quem representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns, consoante Art. 1.347 e Art. 1.348, inciso II, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil brasileiro . Por isso, a ata da reunião da assembleia para a eleição do síndico deve conter o mandato de até dois anos e ser levada a registro no Cartório de Registro de Documentos. O síndico representa toda a comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos.
O Síndico Condômino tem a função estratégica da gestão, enquanto a administradora tem a responsabilidade de auxiliar o síndico nas suas funções administrativas e no cumprimento de todas as exigências legais. “Ao transferir parte das atribuições para uma administradora as responsabilidades devem estar definidas em contrato detalhado para evitar questionamentos futuros, salvaguardando as partes”, destaca. O síndico é o representante legal dos interesses do condomínio em todas as esferas: administrativa, judicial e condominial, e deve prestar contas de sua gestão anualmente ou quando exigidas. Em resumo: Quem administra o condomínio é o síndico, que deve ser eleito em assembleia de condôminos; para auxiliar na sua administração o síndico, autorizado pelo regimento, pode contratar uma empresa prestadora de serviço que é a administradora, e que ficará encarregada por exemplo, da Folha de Pagamento (se houver funcionários próprios), da emissão dos boletos e cobrá-los, fazer os pagamento autorizados pelo síndico etc.
Por Tom Oliveira
Com o advento da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, surgiu a figura do "Síndico-Administrador", para auxiliar o síndico-condômino. Porém,o síndico condômino é quem representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns, consoante Art. 1.347 e Art. 1.348, inciso II, da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil brasileiro . Por isso, a ata da reunião da assembleia para a eleição do síndico deve conter o mandato de até dois anos e ser levada a registro no Cartório de Registro de Documentos. O síndico representa toda a comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos.
O Síndico Condômino tem a função estratégica da gestão, enquanto a administradora tem a responsabilidade de auxiliar o síndico nas suas funções administrativas e no cumprimento de todas as exigências legais. “Ao transferir parte das atribuições para uma administradora as responsabilidades devem estar definidas em contrato detalhado para evitar questionamentos futuros, salvaguardando as partes”, destaca. O síndico é o representante legal dos interesses do condomínio em todas as esferas: administrativa, judicial e condominial, e deve prestar contas de sua gestão anualmente ou quando exigidas. Em resumo: Quem administra o condomínio é o síndico, que deve ser eleito em assembleia de condôminos; para auxiliar na sua administração o síndico, autorizado pelo regimento, pode contratar uma empresa prestadora de serviço que é a administradora, e que ficará encarregada por exemplo, da Folha de Pagamento (se houver funcionários próprios), da emissão dos boletos e cobrá-los, fazer os pagamento autorizados pelo síndico etc.
VEJA AS DIFERENÇAS
A GESTÃO DE UM SÍNDICO
O síndico é o morador eleito para representar o condomínio. É o representante, ‘a voz’ do condomínio e dos condôminos.
Ainda que muitos considerem que a função de um síndico é tarefa simples, poucos sabem que ele responde, civil e criminalmente, pelo condomínio
Normalmente a única remuneração de um síndico é a isenção da taxa de condomínio.
A gestão de um síndico baseia-se em:
- Convocar assembléias,
- Desempenhar as obrigações impostas pelo Código Civil.
- Representar o condomínio legalmente,
- Zelar pela conservação das áreas comuns, pela ordem no condomínio e pela prestação de serviços,
- Arrecadar as cotas do condomínio,
- Prestar contas a assembléia e fazer cumprir todas as determinações.
- Intermediar conflitos e sempre visar o bem pensando no coletivo.
Boa parte da gestão de um síndico é exigir que as regras de convivência do condomínio sejam respeitadas.
A GESTÃO DE UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
Uma administradora de condomínios dar um suporte administrativo ao síndico.
As responsabilidades de uma administradora de condomínios são:
- Movimentação financeira do condomínio,
- Elaboração das prestações de conta,
- Elaboração das folhas de pagamento, escala de folgas, encargos sócias,
- Gerenciamento do departamento de pessoal,
- Assistência jurídica,
- Ter um representante nas assembléias,
- Implantação do sistema de segurança.
Entre outras obrigações, a administradora de condomínio deverá arquivar organizar e controlar e manter atualizada uma série de documentação como:
- CNPJ do condomínio
- Seguro obrigatório,
- Plantas do condomínio,
- Livro de atas,
- Cadastro dos proprietários e inquilinos,
- Pastas com as despesas e receitas dos condomínios, referente aos últimos cinco anos.
Íntegra da lei nº 10..406/2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, é o chamado Novo Código Civil e Condomínios, na parte condominial - que vai dos artigos 1.314 a 1.358
http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/novo-codigo-civil-lei-10-406-2002/item/1263-lei-n-10-406-2002-novo-codigo-civil-e-condominios.html
Fontes:http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/novo-codigo-civil-lei-10-406-2002/item/1263-lei-n-10-406-2002-novo-codigo-civil-e-condominios.html
https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2478068/da-responsabilidade-civil-do-sindico-enquanto-administrador-do-condominio
http://www.condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/gestao/2021-sindicos-e-administradoras-tem-diferentes-atribuicoes
Imagem de https://grupoembracon.com.br/servicos/assessoria-condominial/
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