STJ defere primeiro pedido de suspensão nacional de processos em decorrência de IRDR
Sexta Feira, 30 de Junho de 2017 O Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Fotos: Moreno SCO/STJ determinou a supensão de todos os processos que envolvem Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ( IRDR ) O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a mesma questão jurídica debatida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): se o Contran extrapolou ou não os limites de seu poder regulamentar ao dispor na Resolução 543/2015 a respeito da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para a obtenção da carteira nacional de habilitação. Trata-se da primeira decisão do STJ favorável a um pedido de suspensão nacional em IRDR. Em atenção ao artigo 982, parágrafo 3º, do Código de ...