Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
SP:Juíza diz que chamar Lula de "chefe de quadrilha" não é calúnia nem injúria...
Pessoas públicas, ao mesmo tempo em que estão sujeitas a elogios da população, também podem ser criticadas com a mesma intensidade. E esse é um risco assumido por quem ocupa cargos públicos ou se expõe ao crivo da sociedade. Assim entendeu o juíza Eliana Cassales Tosi, da 30ª Vara Criminal de São Paulo ao absolver o apresentador Marco Antônio Villa das acusações de calúnia e injúria feitas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula foi acusado por Villa de ser chefe de uma quadrilha e ser mentor de esquemas de propina dentro do Poder Público. Reprodução
Lula entrou com a ação depois de Villa comentar, durante uma edição do Jornal da Cultura, da TV Cultura, em julho de 2015, a suposta participação de Lula nos esquemas de propina descobertos durante o seu mandato e o de sua sucessora, a também petista Dilma Rousseff.
No telejornal, sempre ressaltando que eram opiniões pessoais, e não da emissora, Villa afirmou, sem apresentar provas, que Lula, além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão [esquema de propinas investigado na Petrobras]”.
Para o historiador — representado pelos advogados Jose Carlos Dias, Luis Francisco da S Carvalho Filho, Theodomiro Dias Neto, Mauricio de Carvalho Araújo, Elaine Angel, Francisco Pereira de Queiroz e Philippe Alves do Nascimento —, Lula organizou os dois esquemas de propina, sendo “o chefe da quadrilha”. Disse ainda que o Brasil só passa pelas crises atuais, incluídas aí a institucional e a econômica, porque teve um presidente como o petista. Ele afirmou, ainda, que Lula fez tráfico de influência no exterior.
Mesmo com todos esses dizeres, Eliana Tosi, entendeu que as afirmações de Villa não são suficientes para configurar os crimes de injúria e difamação. “Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, também não são aptas à tipificação de dois crimes de injúria”, disse.
Eliana explicou que, mesmo com a tensão política vivida no Brasil, as falas de Villa, mesmo tendo certo “conteúdo ofensivo”, não extrapolou a opinião e a crítica à atuação política de Lula, “enquanto administrador público, não tendo o condão de macular a reputação do autor”.
“As pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um regime democrático”, disse a julgadora. Segundo ela, a acusação feita por Lula apresenta trechos que não podem ser classificados como difamação, que “consiste na imputação de fato que, embora sem revestir caráter criminoso, incide na reprovação ético-social”.
“As alegações feitas pelo querelado tratam-se de arguições genéricas, portanto, insuficientes para a configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal [...] As ofensas desferidas contra o querelante não são de cunho pessoal, não atacam a pessoa natural e seus atributos, mas sim a atuação política, a administração que teria sido exercida pela pessoa pública”, finalizou a julgadora.
2 X 0 Essa foi a segunda vitória de Marco Antônio Villa sobre o PT. Na semana passada, ele foi absolvido por ter dito que a sigla é formada por “marginais” e “saqueadores”, uma “parasita” e “máquina de destruir reputações” sustentada por recursos públicos.
Na decisão, a juíza Maria Cecília Monteiro Frazão, da 6ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que Villa apenas concatenou informações sobre as atitudes julgadas na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e os atos do partido nas eleições de 2014. O PT pedia indenização por danos morais de R$ 70 mil pelo conjunto da obra.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário