Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TRE-SP decide que PT não pode usar tempo de propaganda para defender Lula,
Por serem custeadas com dinheiro público, propagandas partidárias só podem divulgar propostas, eventos próprios e posições da sigla sobre temas político-comunitários. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao decretar a perda de 12,5 minutos do tempo de televisão do PT por propagandas em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ministério Público Eleitoral reclamou de defesa de Lula em programa do PT.
Em sessão plenária de ontem, segunda-feira (18/7), a corte concluiu que o partido descumpriu as regras estabelecidas para a propaganda gratuita, no primeiro semestre deste ano.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve irregularidades no conteúdo veiculado entre 22 de fevereiro e 4 de março de 2016, na mesma época em que Lula foi chamado para depor em São Paulo — em investigação do MP estadual sobre um tríplex em Guarujá — e conduzido de forma coercitiva para prestar informações à operação “lava jato”.
O presidente nacional do PT, Rui Falcão, declarou em um dos programas que Lula vinha sendo “alvo de ataques, provocações e perseguições pelos preconceituosos de sempre”, que “não aceitam que o Lula continue morando no coração do nosso povo, principalmente daqueles que mais precisam”.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, houve desvirtuamento da propaganda político-partidária. Vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, ele apontou que, conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95, esse instrumento deve apenas difundir programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre eventos da sigla; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.
“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, afirmou Padin. O voto dele foi seguido por unanimidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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