STF: Rosa Weber suspende todas as ações de juízes do Paraná contra Gazeta do Povo
Sábado, 02 de Julho de 2016
por Felipe Recondo
por Felipe Recondo
Estão suspensos todos os processos movidos por magistrados do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e jornalistas da empresa em razão da publicação de matéria que revelou o pagamento de supersalários aos juízes e promotores do estado. A liminar também suspende os efeitos de decisões já concedidas em favor do pagamento de indenizações aos juízes e promotores.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua primeira decisão, que negou seguimento à Reclamação 23.899, e concedeu a liminar para suspender as ações judiciais.
“Ante o exposto, no exercício de juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada para admitir o processamento da reclamação e, em juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, presentes o periculum in mora e a plausibilidade jurídica – fumus boni juris – da tese, forte no art. 989, II, do CPC/2015 e no art. 158 do RISTF, concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, concluiu a ministra Rosa Weber, conforme o andamento processual.
No dia 15 de fevereiro, o jornal Gazeta do Povo publicou matéria que revelava a remuneração paga a todos os juízes do Paraná entre os meses de janeiro e dezembro de 2015. Os dados nominais foram retirados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Como os juízes e promotores recebem, além do salário, outros benefícios e verbas, a remuneração supera, via de regra, o teto remuneratório. Os jornalistas da Gazeta do Povo identificaram cifras como R$ 182.716,00, R$ 148.721,00, R$ 131.228,00, R$ 127.542,00, R$ 124.773,00, R$ 115.992,00. Todas, portanto, acima do teto constitucional.
Depois da publicação, juízes se organizaram e moveram dezenas de ações em pelo menos 15 cidades contra o jornal e contra os cinco repórteres que assinavam os textos sobre o tema. Em indenizações, os pedidos já superavam R$ 1,3 milhão. Em um dos processos, houve decisão a favor dos juízes, determinando o pagamento de R$ 20 mil a título indenizatório por ter o jornal agido de forma “pejorativa”.
Os advogados da Gazeta do Povo, Alexandre Jobim e Marcelo Augusto Chaves, protocolaram uma reclamação no Supremo no dia 3 de maio. Argumentaram que as ações e decisões judiciais afrontavam o entendimento do STF no julgamento das ações relativas à liberdade de imprensa (ADPF 130 e ADI 4.451). Os processos movidos pelos juízes do Paraná, ponderava a defesa, buscavam “coibir a publicação de futuras reportagens, interditando pura e simplesmente o debate a respeito” do tema.
Além disso, a defesa argumentou que as diversas ações ajuizadas contra o jornal não poderiam ser julgadas pelos magistrados do Paraná, “uma vez que todos eles possuem, direta ou indiretamente, interesse jurídico na solução das lides propostas”.
A decisão liminar da ministra Rosa Weber deverá ser submetida ao plenário da Primeira Turma do STF, o que pode ocorrer a partir de agosto, quando o Supremo retorna do recesso de julho.
fonte: Jota
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