Sem Interesse: União pede para STJ dobrar o prazo para regulamentar maconha medicinal
Sábado, 14 de Dezembro de 2024
A União peticionou ao Superior Tribunal de Justiça na quinta-feira (12/12) pedindo para a 1ª Seção dobrar para um ano o prazo conferido para regulamentar o plantio e a produção de maconha medicinal no Brasil.
O pedido foi feito em embargos de declaração contra o acórdão em que o colegiado considerou lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais.
Para sustentar a dificuldade de fazer a regulamentação em seis meses, a União apontou que o processo vai necessariamente demandar diversos órgãos:
— Ministério da Saúde;
— Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
— Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad);
— Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad);
— Ministério da Agricultura e Pecuária.
Além disso, a entidade pontuou que o processo de revisão da RDC 327/2019, resolução que trata de requisitos para circulação de produtos de cannabis para fins medicinais, não trata do mesmo tema e, por isso, pode não ser aproveitável.
Por fim, será necessário instaurar uma análise de impacto regulatório (AIR) por exigência de lei, já que o tema envolve alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados. Trata-se de processo complexo e demorado, que envolve a avaliação do impacto regulatório, o que recomenda consulta pública, com a participação de diversos setores da sociedade.
Ficou a dúvida sobre qual seria a janela de tempo razoável. O ministro Paulo Sérgio Domingues chegou a propor dois meses. “Não dá para dizer que esse assunto começou a ser tratado agora”, destacou, na ocasião.
Ele relatou que, enquanto foi desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, despachava em casos sobre o tema e ouvia da União sobre a impossibilidade de fiscalizar o plantio e produção da maconha medicinal. “E nada se fez para mudar isso?”.
Por fim, a maioria entendeu que seis meses seriam um prazo exequível. O resultado foi considerado histórico exatamente por causa da morosidade regulatória, que impede o acesso da maioria da população a remédios à base de canabidiol.
Esse é um dos motivos que têm levado a uma explosão de pedidos de Habeas Corpus para que os próprios pacientes plantem maconha e produzam caseiramente o remédio, sem o risco de serem presos com base na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A maconha que poderá ser plantada, cultivada e transformada em óleo medicinal no Brasil é aquela que, embora produza o tetrahidrocanabinol (TCH), substância responsável pelo efeito psicoativo da planta, o faz em baixas concentrações.
Se a planta produz THC de até 0,3% de concentração, não tem substância psicotrópica capaz de causar dependência e, com isso, não se enquadra na definição de drogas.
Clique aqui para ler a petição da União
REsp 2.024.250
compilação d9 artigo de Danilo Vital no link
https://www.conjur.com.br/2024-dez-13/uniao-prazo-regulamentar-maconha-medicinal/
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