Trabalhista: Demissão por justa causa motivada por leitura de WhatsApp de funcionários é revertida
Quarta Feira, 25 de janeiro de 2023
Demissões por justa causa que ocorreram depois de uma supervisora ler as conversas de WhatsApp de funcionários foram revertidas por quebra de privacidade. Os diálogos em um grupo foram visualizados por meio de um celular corporativo, mas eles foram mantidos fora do horário de expediente e com aparelhos particulares.
As 5ª e 11ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no Rio Grande do Sul, mantiveram as sentenças que haviam alterado o tipo de dispensa. Assim, a construtora Baliza Empreendimentos Imobiliários foi condenada a pagar todos os benefícios de demissões sem justa causa, como multa sobre o FGTS, aviso-prévio e 13º salários.
Tudo começou quando uma gestora visualizou as conversas de um grupo de WhatsApp que reunia colegas de trabalho, sem os supervisores. Ela teve acesso às mensagens porque um funcionário, ao deixar a empresa, entregou o celular funcional que a empresa havia fornecido — e ele fazia parte do grupo. Pelo aparelho, a supervisora viu as trocas de mensagens e demitiu alguns de seus integrantes – a justificativa é que eles tratavam de venda de drogas e produção de atestados falsos. Ela também expôs a situação para o restante da empresa.
A Justiça não entendeu dessa forma. Para os magistrados que julgaram o caso, houve violação da intimidade dos funcionários e quebra do sigilo de dados pessoais deles. Nessa linha, a juíza Fernanda Guedes Cranston Woodhead, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS), pontuou que as mensagens não eram relacionadas ao trabalho, além de terem acontecido por celular particular quando os funcionários não estavam mais trabalhando.
Com o mesmo entendimento, a juíza Janaina Saraiva da Silva, da 2ª Vara do Trabalho do mesmo município, lembrou que, no contrato de trabalho, devem ser observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem no tratamento dessas informações.
Os processos no TRT4 têm os números 0020854-55.2020.5.04.0332 e 0020829-39.2020.5.04.0333.
fonte: Extraído na íntegra de https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/demissao-por-justa-causa-motivada-em-leitura-de-whatsapp-de-funcionarios-e-revertida-25012023
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