10 Seccionais pedem providências da OAB sobre decisão de Alexandre contra bolsonaristas

 Domingo, 20 de Novembro de 2022


Um ofício assinado pelos presidentes de dez seccionais estaduais pede providências do Conselho Federal da OAB em relação à decisão de Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio de contas de suspeitos de financiar os atos golpistas promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro.

Segundo os signatários, advogadas e advogados reclamam que o acesso aos autos tem sido dificultado por Alexandre, "sendo permitido somente (no balcão) no gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais".

As seccionais também citam "fatos divulgados pela mídia nacional" que indicam que o Ministério Público, "sabidamente fiscal da lei em processos judiciais" não teria sido notificado com antecedência, bem como não teria havido "qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos".

O ofício cita que as reclamações dos advogados em relação a decisões do Supremo e do TSE, particularmente de Alexandre, já vêm ocorrendo desde antes do período eleitoral.

As OABs pedem, portanto, que, "por meio da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais ou outro órgão desse Conselho Federal, análise em regime de urgência, acerca da constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, considerando possível malferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção".

Também requerem que sejam analisadas medidas para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia, em especial o acesso aos autos dos advogados; e, por fim, que o Conselho Federal busque interlocução junto ao Supremo para tratar destas questões.

Assinam o documento os presidentes Rodrigo Aiache (OAB-AC); Marilena Winter (OAB-PR); Délio Lins e Silva Júnior (OAB-DF); Fernando Ribeiro Lins (OAB-PE); Rafael Lara Martins (OAB-GO); Leonardo Lamachia (OAB-RS); Gisela Alves Cardoso (OAB-MT); Luis Cláudio Alves Pereira (OAB-MS); Sérgio Leonardo (OAB-MG); Márcio Melo Nogueira (OAB-RO).

Clique aqui para ler o ofício




fonte: Conjur

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