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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Lula: PRESIDENTE DO STF, CÁRMEN LÚCIA , DESCARTA REVISAR PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA

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TERÇA FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 Por  Tom Oliveira * Presidente do Supremo, Cármem Lúcia Depois de intensas fofocas na mídia de que parte dos ministros do STF estariam dispostos a execução da sentença com a prisão imediata do sentenciado e, nesse sentido,  l, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será ( ou seria ) preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Feito a polêmica, com o Supremo em recesso, diga-se de passagem, a presidente Cármem Lúcia ouvida, disse que  que se a Corte utilizar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para revisar a decisão sobre prisão após segunda instância seria "apequenar" o tribunal. As declarações foram dadas em um jantar promovido pelo portal Poder360 com empresários e jornalistas na noite de segunda-feira, 29. "  "Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente. (Analisar o tema por Lula) Seria apequenar muito o ...

Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo

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Segunda Feira, 29 de Janeiro de 2018 Por  Maurício Cardoso Se depender dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme prescreveram os desembargadores desse mesmo tribunal na sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Isso porque não existe nenhuma decisão com força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado nos julgamentos mais recentes sobre a matéria. Votos dos ministros do STF indicam que Lula não será preso após julgamento do último recurso no TRF-4. Instituto Lula A questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da pena. A questão está prevista no artigo 5º ...

Condenação de Lula: Processualmente, o que a defesa de Lula pode fazer para evitar a prisão antecipada?

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Domingo, 28 de Janeiro de 2018 Por Aury Lopes Jr.  e  Alexandre Morais da Rosa Eis uma das questões mais relevantes após o julgamento  da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (24/1), no qual foi mantida a condenação e elevada a pena para 12 anos e 1 mês. Como o julgamento foi por unanimidade, está descartado o uso de embargos infringentes e também dos embargos de nulidade. E agora, como será? Uma vez publicado o acórdão, a defesa terá o prazo de dois dias para interposição dos embargos declaratórios (prazo que acaba sendo superior, pois se trata de processo eletrônico — e-proc —, cuja contagem do prazo, se não aberto o evento, começa a fluir após 10 dias do seu lançamento), com uma dupla finalidade: primeiramente, postular a manifestação sobre pontos omissos, ambíguos, contraditórios ou obscuros do acórdão. Em processos complexos como esse, sempre há pontos da decisão a serem declarados. Mas também cump...

TV Record e Rodrigo Faro devem indenizar participante do quadro Arruma Meu Marido

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Sábado, 27 de Janeiro de 2018 Um participante do quadro Arruma meu Marido do programa Melhor do Brasil, exibido na TV Record pelo apresentador Rodrigo Faro, em 2012, deve ser indenizado em R$ 275 mil a título de danos morais, estéticos e materiais. A decisão é do juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT. O autor alegou que foi selecionado pelo programa para participar do referido quadro. No entanto, em um dos procedimentos, na clínica odontológica, optaram por extrair 12 dentes no prazo de dois dias. Sendo que o laudo havia constatado que o paciente havia apenas 19 dos 32 dentes e apresentava muitos focos de infecção, sendo necessário o tratamento de reabilitação dental. O autor foi obrigado a fazer o molde da prótese dentária e a usá-la durante o programa com a boca inchada e extremamente dolorida, tanto que, conforme afirmou na exordial, foi aconselhado a não fazer movimentos bruscos durante a conversa que teria com o apresentador Rodrigo Faro, uma vez...

CNMP tratará temas polêmicos como auxílio-moradia e nudez artística na abertura do Ano Ministerial em 2018

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Sexta Feira, 26 de Janeiro de 2018 Um caso de nudez de adulto em exposição e o pagamento retroativo de auxílio-moradia são os temas que inauguram as discussões do CNMP em 2018. A 1ª sessão ordinária do Conselho, presidido pela PGR Raquel Dodge e agendada para o próximo dia 5/2, às 14h, tem 80 processos na pauta, entre físicos e eletrônicos. Exposição O primeiro envolve justamente a polêmica relativa à exposição artística “La bête”, no Museu de Arte Moderna, em SP, na qual uma criança interagiu com homem nu  (Procedimento Interno de Comissão nº 0.00.000.000133/2017-32) . O procedimento visa apurar a atuação do MP/SP no caso. O promotor de Justiça Eduardo Dias instaurou inquérito civil para apurar as denúncias relacionadas à mostra, que consideraram que o museu “estaria expondo crianças e adolescentes a conteúdo impróprio, uma vez que um homem estaria pousando totalmente sem roupa e o público seria convidado a tocá-lo, inclusive crianças”. A propósito, o MPF...

Dia seguinte: Cármen Lúcia nega dois habeas corpus e( notícia sobre ) a candidatura de Lula...

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Quinta feira, 25 de Janeiro de 2018 Presidente do STF, Cármem Lúcia e Lula (em imagem na sua posse ) A Presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, negou na noite de ontem dois pedidos de Habeas Corpus em favor de Luis Inácio Lula da Silva, cujos pedidos foram feitos por estudantes de direito, sendo que em um deles foi pedido concessão de liminar até o esgotamento  de todas as possibilidades de recursos em 2ª instância.  Já o outro, argumento que haveria iminente ameaça de prisão injusta, sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e ilegal ( ... ) sem qualquer prova cabal ". A decisão da ministra foi similar, tendo por base a argumentação de que " não  é atribuição do STF decidir neste momento essa questão ". ENQUANTO  ISSO... PT REAFIRMA CANDIDATURA DE LULA Em reunião de líderes no Senado, o PT acaba de reafirmar a candidatura de Lula à presidência da República. E vai jogar com o tempo. A partir do registro, o TSE — que e...

STJ: Pena mais favorável deve prevalecer diante de duas condenações pelo mesmo crime

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Quarta Feira, 24 de Janeiro de 2018 A 6ª turma do STJ reconheceu a coisa julgada entre as ações penais em que o paciente foi duplamente condenado pelo mesmo crime (roubo circunstanciado) e determinou que prevaleça a condenação mais favorável ao réu, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido posteriormente ao da outra ação. No caso, uma primeira ação penal foi proposta em 10/3/10, tendo a condenação à pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão transitado em julgado em 26/11/12. Em uma segunda ação penal intentada em 31/3/10, o réu restou condenado pelos mesmos fatos delituosos à pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, com a condenação transitando em julgado em 10/9/12. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que, em determinado momento, a segunda ação penal proposta encontrava-se eivada de vício, tendo em vista a ocorrência da litispendência, já que ajuizada quando em trâmite outra ação penal, em razão dos mesmos fatos. Ocorre que, segundo ele, quando ...

TJSP: Cerveja Rio Carioca é condenada por propaganda que deprecia cerveja Itaipava

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Terça Feira, 23 de Janeiro de 2018 A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP  confirmou  sentença que condenou a Cerveja Rio Carioca a indenizar por danos morais a Cervejaria Petrópolis S/A, que fabrica a cerveja Itaipava. O juízo de 1º grau julgou procedente a ação, para condenar a ré na obrigação de retirar definitivamente de suas redes sociais a propaganda “Se não se comportar, Papai Noel vai trazer Itaipava”, bem como anúncios, cartazes e filmes relacionados à campanha, além de fixar o valor de R$ 50 mil de indenização. A Cerveja Rio Carioca alegou no recurso que atua em ramo diferente, de cervejas artesanais, e que ao se referir à marca da autora não teve intenção de denegri-la ou causar qualquer dano. O relator, desembargador Augusto Rezende, considerou que de fato as partes são empresas do mesmo ramo e, portanto, são concorrentes, independentemente do tipo de cerveja que fabricam. “ Evidente que a autora sofreu ataque à honra pela menção de sua marca de for...

MP pode impedir que PM atue na reintegração de posse sem decisão judicial

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Segunda Feira, 22 de Janeiro  de 2018 Por  Felipe Luc hete Por ter o papel de fazer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode advertir a Polícia Militar para que pare de atuar na reintegrações de posse em locais privados sem decisão judicial. Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao considerar válida recomendação em vigor no Pará desde 2014. Apesar de ter o nome de "recomendação", o texto do MP paraense afirma que o descumprimento “resultará na mais ampla responsabilização judicial, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativo e mesmo criminal dos agentes”. Por receio das consequências, a PM rejeitou o pedido de um homem que queria apoio policial para retirar o vizinho de uma área que ele afirma ser sua. O homem, então, tentou derrubar a regra no CNMP, declarando que a imposição de conduta a outro órgão é ilegal. Já o MP-PA respondeu que é impossível permitir uso do maquiná...

Artigo: Em Defesa do Habeas Corpus, por Gilmar Mendes

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Domingo, 21 de Janeiro de 2018   min.Gilmar Mendes, do STF Em defesa do habeas corpus Os juízes têm uma relação paradoxal com a liberdade. De um lado, são defensores da ordem: apenas a ordem escrita e fundamentada de um juiz legitima que alguém seja mantido preso (artigo 5º, LXI, da Constituição). De outro, eles são defensores da liberdade: sempre que a lei admitir a liberdade, a obrigação do juiz é assegurá-la (art. 5º, LXVI, da Constituição). O Brasil é um país violento e corrupto. A sociedade clama por reação, ainda que simbólica, especialmente em face de crimes de sangue e corrupção. Não é surpresa que as decisões que privilegiam a ordem, determinando o encarceramento, sejam bem vistas pelo público. Por outro lado, decisões que afirmam a liberdade são impopulares. O juiz também é um membro da sociedade e, como tal, compartilha o sentimento coletivo. Ainda assim, ao determinar a prisão, deve seguir a lei à risca, evitando encarceramento além do necessário. ...