Baixinhas Ganham Direito de Fazer Concurso da PMERJ
A palavra Preconceito = pre+conceito, diz respeito a manifestação do juízo na forma de uma atitude "discriminatória", consoante ensina o dicionário wikipédia, na net. As pessoas de pequena estatura, não necessariamente anã, porque livres de nanismo, sofrem pilhérias, chacotas até entre os seus parentes. Estas são pessoas - apesar de parentes - preconceituosas e o seu estereótipo mais conhecido é a baixa autoestima. Comentários jocosos doem muito mais do que um tapa na cara, principalmente dito na hora errada, ainda assim alguns relevam, outros partem para o revide. Os de melhores condições financeiras, procuram a saída na medicina, em técnicas que promete o aumento de 5 a 7 centímetros, mas com um custo elevadíssimo ( 60 a 130 mil reais ), conforme vejo no blog lifenews.
Agora, salvaguardando os direitos das pessoas de baixa estatura, a Justiça do Rio de Janeiro, em decisão recente da 13ª vara da Fazenda Pública, publicada na quarta, 25.maio, através do Juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling, garantiu a sete candidatos ao cargo de Enfermeira e uma ao cargo de Odontóloga da PM do Rio a prosseguir nas etapas do concurso público, desconsiderando a exigência da altura mínima de 1,60metro, prevista no Edital, e também na Lei Estadual nº 1032/1986, da PMERJ. " A discriminação imposta pela legislação infraconstitucional deve ser razoável e proporcional, sob pena de ser considerada inconstittucional" ( grifo nosso ). No bojo do mérito, fundamentou dizendo que a altura mínima de um metro e sessenta pode se aplicar aos candidatos do sexo feminino que pretendam exercer a função de policial militar, pois esta exige compleição física capaz de intimidar, mas para as candidadatas ao cargo de enfermeiras é uma descriminação desproporcional. ( Processo nº 0322895-25.2010.8.19.0001 in portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home?P_Pid=portlenoticias_war).
Cumpriu-se a máxima: o direito é igual para todos. Inclusive os baixinhos!
Agora, salvaguardando os direitos das pessoas de baixa estatura, a Justiça do Rio de Janeiro, em decisão recente da 13ª vara da Fazenda Pública, publicada na quarta, 25.maio, através do Juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling, garantiu a sete candidatos ao cargo de Enfermeira e uma ao cargo de Odontóloga da PM do Rio a prosseguir nas etapas do concurso público, desconsiderando a exigência da altura mínima de 1,60metro, prevista no Edital, e também na Lei Estadual nº 1032/1986, da PMERJ. " A discriminação imposta pela legislação infraconstitucional deve ser razoável e proporcional, sob pena de ser considerada inconstittucional" ( grifo nosso ). No bojo do mérito, fundamentou dizendo que a altura mínima de um metro e sessenta pode se aplicar aos candidatos do sexo feminino que pretendam exercer a função de policial militar, pois esta exige compleição física capaz de intimidar, mas para as candidadatas ao cargo de enfermeiras é uma descriminação desproporcional. ( Processo nº 0322895-25.2010.8.19.0001 in portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home?P_Pid=portlenoticias_war).
Cumpriu-se a máxima: o direito é igual para todos. Inclusive os baixinhos!
Comentários
Postar um comentário