DF: Cadastro para fazer protesto...
Quarta feira, 05 de Abril de 2023
O governo do DF ajustou com o Supremo Tribunal Federal (STF) a correção de um grave erro da Corte, que aboliu a exigência constitucional de cadastro prévio para a realização de manifestações em Brasília. É que, com a lacuna na lei, o Supremo Tribunal Federal passou a conferir concretude ao texto constitucional e determinou a aplicação subsidiária da Lei nº 7.783/1989 (Lei Geral de Greve) aos servidores públicos, enquanto inexista a regulamentação do artigo 37, VII, da Constituição Federal.
A decisão lacradora do STF, de 2020, foi adotada a pedido de sindicalistas ligados ao PT, que queriam protestar contra Bolsonaro sem pedir licença. O STF decidiu que notícia sobre o ato atenderia a regra de “aviso prévio”. Isso se revelaria desastroso nos atos de vandalismo de 8 de janeiro. O tal do aviso prévio, em vigor nos países democráticos, permite que forças de segurança garantam o direito a manifestações livres e pacíficas. Mas no Brasil, o STF inovou e decidiu que a exigência constitucional de aviso prévio seria atendida por simples divulgação, até mesmo na internet. Quis o destino ocorresse a manifestação em 8 de janeiro passado e verificou-se a necessidade do cadastramento, o aviso às autoridades. Ao cadastrar a manifestação, os organizadores dão a cara, identificam-se, assumem responsabilidades. O STF havia dispensado essa obrigação em apertado resultado 6 a 5 a favor dos sindicalistas.
Agora, escaldado com o afastamento do cargo de Governador do DF por causa dos atos antidemocrápaticos de 8 de janeiro de 2023, o governador Ibaneis Rocha, corrigiu a falha "suprema" .
fonte compilado de
https://diariodopoder.com.br/coluna-claudio-humberto/df-corrige-erro-grave-do-stf-e-impoe-outra-vez-cadastro-para-fazer-protesto
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