TJMT: Locadora de veículo responde solidariamente por danos causados em acidente de trânsito
Terça Feira, 28 de Junho de 2022 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Recurso de Apelação interposto por uma locadora de veículo que se envolveu em um acidente. Foi mantida a condenação por dano material no valor de R$ 15,04 mil e majorado o valor dos honorários advocatícios de 15% para 20%. O processo relatado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho foi apreciado pela Primeira Câmara de Direito Privado na sessão do dia 31 de maio e o voto da relatora foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Sebastião Barbosa Faria e João Ferreira Filho. O acidente ocorreu no dia 3 de outubro de 2017 e o veículo da locadora colidiu com outro carro que vinha em sentido contrário. “Comprovada a existência do acidente, a locadora de veículo responde civil e solidariamente com o locatário por danos causados a terceiro, nos termos da Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça. Presente todos os requisitos para configuração do dever de indenizar, com base na resp...