Mudando as regras: STF nega dano a empresas ao decidir ‘coisa julgada’ na área tributária
Domingo, 12 de Fevereiro de 2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) reformou decisão anterior referente à quebra de decisões definitivas na área tributária quando há mudança na jurisprudência da Corte e contra a modulação de efeitos. P ara a maioria dos ministros do STF, a eficácia da sentença definitiva, que beneficiou as empresas, cessa quando o STF julga a matéria tributária de trato continuado. Para o Ministro Barroso, desde o julgamento de 2007, estava clara a posição do STF sobre a validade da lei que instituiu a CSLL. Desse modo, o não recolhimento do tributo após tal data, por essas empresas que tinham obtido anteriormente decisões favoráveis transitadas em julgado, gera uma situação anti-isonômica, com repercussão na livre concorrência, em função da vantagem indevida em favor das empresas que deixam de efetuar o recolhimento. O tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski , sócio da Advocacia Dias de Souza, aponta que a coisa julgada tem a finalidade ...