João Pessoa-PB: Juíza impede advogado com procuração de levantar valores da parte e quer que o autor da ação manifeste expressamente a sua vontade
Quinta Feira, 08 de fevereiro de 2024 A juíza de Direito Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º JEC de João Pessoa/PB, indeferiu o pedido de expedição de alvará em nome do advogado, apesar da procuração outorgada pelo cliente conferir poderes para receber e dar quitação. A justificativa para a negativa foi a seguinte: "Em que pese os poderes contidos na procuração de ID 78220017, prudente se faz determinar a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do próprio autor, ou a sua autorização expressa para que os valores possam ser levantados por seu advogado." De acordo com o advogado Carlos Henrique Santana Lima, do escritório Cruz & Lima Advogados Associados, que está envolvido no caso, mesmo com o reconhecimento dos poderes, a juíza menosprezou a procuração de forma ilegal e indevida. Ele informa que iniciou um procedimento junto à Comissão de Prerrogativas da OAB/PB e abriu uma reclamação disciplinar na Corregedoria Ger...