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Mostrando postagens de julho, 2018

Uma Pausa merecida: Retornaremos no início de Agosto...

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Sábado, 21 de Julho de 2018 Meus amigos e diletos leitores, O Blog , e nós, vamos tirar um rápido recesso. Serão apenas 10 dias de merecido descanso. Mostrar mais reaçõ Retornaremos, revigorados, em 02 de agosto próximo.

STJ: Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal

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Sexta Feira, 20 de Julho de 2019 Exercer a função de guardador ou lavador de carros – flanelinha – não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar contravenção penal prevista no artigo 47 do decreto-lei 3.688/41 – lei de contravenções penais. É o que entendeu a ministra Laurita Vaz, do STJ, ao deferir liminar para suspender os efeitos de condenação à pena de um mês e 15 dias de prisão simples aplicada a um guardador autônomo de carros que trabalhava sem autorização no Rio de janeiro. O guardador foi condenado em 1º grau e apelou ao TJ/RJ. No entanto, a pena de um mês e 15 dias de prisão foi mantida em 2º grau, sob o fundamento de que não seria plausível o argumento de atipicidade da conduta, já que o flanelinha exercia a atividade sem observar as condições estabelecidas por lei. Ainda segundo o TJ/RJ, não seria possível reconhecer a insignificância da conduta em virtude da quantia abusiva exigida para o estacionamento dos veículos e da insegurança social ge...

TJ-SP determina perda do cargo de juízes condenados por homicídio e corrupção

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Quinta Feira, 19 de Julho de 2018 O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na terça-feira (17/7), a perda do cargo dos juízes Fernando Sebastião Gomes e Marcos Antonio Tavares. Eles foram julgados e condenados criminalmente pela Justiça paulista por corrupção passiva e homicídio, respectivamente. As decisões foram confirmadas pelas instâncias superiores, após diversos recursos. Com o trânsito em julgado das ações, comunicado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, foi determinada a perda dos cargos e cessados imediatamente os pagamentos administrativos, incluindo aposentadoria. A determinação foi publicada nesta terça-feira (17/7) no  Diário da Justiça Eletrônico , como ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, declarando a perda do cargo dos juízes. Homicídio  Marcos Antonio Tavares foi  condenado por matar a mulher,  a professora Marlene Aparecida Moraes. Em 20...

Direito Sucessório: Filhas fora de casamento não podem ser excluídas de herança da avó paterna

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Quarta Feira, 18 de Julho de 2018 A  CF  aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos e igualdade de condições, inclusive quanto a direitos sucessórios. A partir desta premissa o juiz de Direito Milton Biagioni Furquim, de Guaxupé/MG, concordou com o argumento de duas jovens de que foram discriminadas, distinguidas e excluídas por serem fruto de relacionamento não marital de seu pai e que por tal motivo não foram contempladas no testamento da avó paterna. Para o magistrado, as jovens estão albergadas pelo caput do art. 227 do texto constitucional; quando da confecção do testamento uma possuía 19 anos e outra 15 anos; quando a avó faleceu, uma contava com 23 anos e a outra com 19 anos. “ Esses indivíduos protegidos, enquanto crianças, adolescentes, jovens e filhos de qualquer espécie ou natureza, não podem sofrer discriminação, seja de trata...

A Urucubaca do Rio..,.

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Terça Feira, 17 de Julho de 2018 Pobre Rio! Tão perto do Cristo Redentor e tão longe de Deus! Crivella amarga dois reveses e está proibido de privilegiar fieis de sua Igreja Coitada da cidade do Rio! Coitado do Estado do Rio! Tão perto do Cristo Redentor e tão longe de Deus! A figura pública de Marcelo Crivella (PRB), prefeito da capital, se esfarelou numa velocidade inédita até para os padrões locais, onde também virou escombros a reputação do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), que está preso. No segundo ano de mandato, o prefeito se tornou um morto-vivo. Crivella amargou dois reveses nesta segunda. O primeiro diz respeito ao tempo em que foi ministro da Pesca, na gestão Dilma. Uma ação por improbidade administrativa investiga a contratação, pelo Ministério, da empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos para o fornecimento e instalação de vidros e acessórios no prédio onde funcionava a pasta. Segundo o Ministério Públic...

Juiz baiano impõe multa às escolas que não executarem hino nacional semanalmente

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Segunda Feira, 16 de Julho de 2018 Em ofício circular para as escolas de Olindina e Crisópolis, na Bahia, o juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da lei  5.700/71 - lei dos símbolos nacionais - que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa. Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida. Ele já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores. "A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo." Confira a íntegra do ofício. ____________ Comarcas de Olindina-BA, 03/07/18. Ofício circular para as Escolas de Olindina e Crisópolis-BA Senhor(a) Se...

TJSC: Servidor não pode ser demitido após cinco anos de processo administrativo

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Domingo, 15 de Julho de 2018 Mostrar mais reações Processo administrativo disciplinar relativo ao abandono de cargo deve ser concluído dentro do prazo máximo de 60 dias, com base na Lei Complementar estadual 491/10. Esse foi o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que um servidor demitido volte a integrar a Polícia Civil. Nos autos, o policial pediu a nulidade de sua demissão e a consequente reintegração aos quadros de funcionários da instituição, sob justificativa de que o processo administrativo disciplinar que originou a sua punição demorou mais de cinco anos para ser concluído. O processo havia sido aberto para apurar o número excessivo de faltas ao trabalho e concluiu, para justificar a demissão, pelo abandono de cargo. A defesa do agente sustentou que as faltas ocorreram com a autorização dos superiores hierárquicos, em ra...

TJ/PB aprova regulamentação de teletrabalho para servidores

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Sábado, 14 de Julho de 2018 No último dia 11, o pleno do TJ/PB aprovou, por maioria de votos, o projeto de resolução que regulamenta o teletrabalho de servidores da Justiça estadual. A proposta é de autoria da presidência do Tribunal. De acordo com o texto, funcionários do TJ/PB poderão executar suas atividades profissionais em casa, de forma remota, de acordo com os parâmetros fixados pela  resolução 227/16  do CNJ. A matéria estabelece que o teletrabalho terá como gestor o magistrado ou diretor ao qual o servidor está ligado hierarquicamente no setor em que desempenha suas funções. O texto determina que serão fixadas metas de desempenho a serem cumpridas com relação à produção laboral dos servidores, cabendo aos gestores das unidades determinarem, entre os funcionários interessados, quem realizará suas atividades em regime de trabalho. Segundo o texto, a fixação de metas de desempenho deve ser alinhada ao plano estratégico e ao plano de trabalho individual para ca...

CNJ suspende norma do TJ/TO que permitia à PM lavrar termo circunstanciado de ocorrência

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Sexta Feira, 13 de Julho de 2018 O conselheiro Luciano Frota, do CNJ, deferiu liminar e determinou a suspensão da eficácia do  provimento 9/18  do TJ/TO, que permitia à Polícia Militar a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência. Para o relator, o provimento está em desacordo com a legislação e a jurisprudência do STF, já que a corporação não se enquadra no conceito de polícia judiciária – a quem compete a lavratura dos termos –, função atribuída à Polícia Civil. O procedimento de controle administrativo foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins – Sindepol/TO, em face da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, contra o provimento 9/18, que autoriza a magistrados de 1º grau conhecerem de termos circunstanciados de ocorrência – TCOs lavrados por policiais militares. O sindicato alegou que a competência para a lavratura de TCO é exclusiva da Polícia Civil, não podendo a PM realizar função de polícia judiciária. A entidade r...

RJ: Mediação entre partes com surdez será feita em Libras

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Quarta feira, 11 de Julho de 2018 Amanhã, quinta-feira, 12, será realizada na Casa da Família, no fórum de Leopoldina/RJ, uma audiência de mediação que contará com a participação de um intérprete de Libras. A sessão discutirá a revisão de proposta de pensão em processo no qual ambas as partes têm deficiência auditiva. De acordo com a conciliadora  Mayara Jordão , da câmara de conciliação e mediação  Vamos Conciliar , a realização de uma sessão com uso de tradução em Libras é um exemplo e mostra que a Justiça deve atender a necessidade de todos os seus usuários.  "A pacificação social precisa estar ao alcance de todos e este Tribunal está nos dando o exemplo de como promover a inclusão social dentro do judiciário." Mayara pontua que, segundo o IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Para a conciliadora, essa parcela da sociedade precisa de tratamento diferenciado.  "Os Tribunais e todos os serviços públicos e privados preci...

STJ: Ministro diz que Justiça Estadual é competente para analisar possível crime na troca de fotos de nudez entre adulto e adolescente

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Terça Feira, 10 de Julho de 2018 Quando não houver indícios de que fotos com nudez trocadas entre um adulto e um adolescente foram compartilhadas pela internet ou visualizadas por outras pessoas além dos envolvidos, a competência para julgar os possíveis crimes é da Justiça Estadual . A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, ao analisar conflito de competência entre a Justiça local e a Justiça Federal. De acordo com o processo, a troca de imagens de nudez entre um homem e uma adolescente de 14 anos, em 2015, ocorreu pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. O homem enviou fotos dele completamente nu, mostrando o órgão genital, e passou a pedir à declarante que mandasse fotos dela nua também. Após insistência, a adolescente mandou algumas fotos despida. O juiz de primeira instância da Justiça Estadual mineira entendeu que a competência para julgar os fatos seria da Justiça Federal. O argumento seria uma decisão em repercussão geral do STF. Em parecer, a subpro...