TJ-PE: Desembargador Nega Pedido de Liminar da OAB Sobre a Entrada de Celulares em Presídio

Segunda Feira, 14 de Maio mde 2012







Na semana passada, a comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. A decisão foi publicada na segunda-feira (7), no site do Superior Tribunal de Justiça. No mês passado, o desembargador do Tribunal de Justiça Pernambuco (TJPE), Agenor Ferreira de Lima, negou pedido liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, para sustar, em relação aos advogados, portaria da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado (Seres) que trata do assunto.

A Portaria nº 36, de 11 de janeiro deste ano, proíbe qualquer pessoa de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar sem autorização legal, nos estabelecimentos prisionais do Estado de Pernambuco. O mandado de segurança nº 270494-7 tramita no 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE. Analisando a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, o desembargador Agenor concluiu que não haveria “segurança jurídica no alegado direito líquido e certo, suficientemente forte, ao acolhimento do pedido de liminar”.

“As questões levantadas pela impetrante traduzem sua visão acerca da ilegalidade da Portaria, o que não autoriza, em análise perfunctória, concluir, de plano, pela procedência de suas alegações. Sem dúvida, somente após prestadas as informações pela autoridade apontada coatora é que se poderão afastar dúvidas levantadas acerca de (i)legalidade do ato atacado”, explicou.

O desembargador ainda ressaltou que “falta à parte Impetrante, repito, a chamada relevância do fundamento, como requisito essencial ao deferimento da liminar perseguida, uma vez que o bem maior a ser protegido é a segurança social”. Sendo assim, o magistrado solicitou informações ao secretário executivo de Ressocialização.




Fonte: Portal do TJ-PE
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