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Mostrando postagens de abril, 2022

STJ: Desconto de empréstimo comum em conta não segue limites do crédito consignado.

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 Sábado, 30 de Abril de 2022 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.085 ), estabeleceu a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar – não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no  artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/2003 , que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, ( foto acima ) explicou que o consignado é uma das modalidades de empréstimo com os menores riscos de inadimplência para a instituição financeira, tendo em vista que o desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento do trabalhador regido pela CLT, do servidor público ou do segurado do Regime Geral de Previdência Social – sistemática que, em razão dessa garantia, resulta em taxas de j

Política: Após críticas do ministro Luís Roberto Barroso, Bolsonaro intensifica ataques ao sistema eleitoral...

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 Quinta feira, 28 de Abril de 2022 Tom Oliveira * Meus amigos, No domingo, 24 de abril, o ministro do STF e ex presidente do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, ao participar de  um seminário por videoconferência  sobre o Brasil promovido pela universidade Hertie School, de Berlim, na Alemanha, disse que as Forças Armadas  estão sendo orientadas para atacar o processo" eleitoral brasileiro e "tentar desacreditá-lo" e que  "desde 1996 não tem um episódio de fraude no Brasil. Eleições totalmente limpas, seguras e auditáveis". Imediatamente, Bolsonaro ordenou que o Ministério da Defesa respondesse o ministro Barroso. Em Nota, divulgada ainda na noite do domingo, 24,  o ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que deixou o comando do Exército há cerca de um mês para assumir o cargo, diz que  repudia qualquer ilação ou insinuação, sem provas, de que elas teriam recebido suposta orientação para efetuar ações contrárias aos princípios da democracia, porque

STF invalida foro por prerrogativa de função para chefe de polícia concedido pela Constituição de Minas Gerais

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 Quarta feira, 27 de Abril de 2022 O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional expressão contida na Constituição de Minas Gerais que estende a prerrogativa de foro por função ao chefe da Polícia Civil. A decisão foi tomada por unanimidade, durante sessão virtual que julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Normas estaduais que estendem foro são inconstitucionais, disse Lewandowski Nelson Jr./STF Entre os argumentos apresentados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, estão a falta de equivalência entre a Constituição Federal e a estadual sobre a previsão de foro por prerrogativa de função e a competência da União para legislar sobre Direito Processual. Relator da ADI, o ministro Ricardo Lewandowski assinalou que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo, é inconstitucional qualquer interpretação que resulte na concessão, pelos estados, de prerrogativa de foro a agente público não contemplada pela legisl

Opinião: O STF , suas decisões e a baixa confiança da população

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 Domingo, 24 de Abril de 2022 Tom Oliveira* Meus amigos, Já faz algum tempo que o Supremo Tribunal Federal tem proporcionado celeumas em  decisões  que vão contra o desejo da ampla maioria da população. A esse propósito, lembro de uma pesquisa  realizada pela  Associação Paulista de Magistrados  (Apamagis), apontando o índice de confiança da população em relação às instituições federais do país (   estudo  JUSBarômetroSP ) e    ao questionar a atuação do   Supremo Tribunal Federal   (STF), o estudo aponta que 37% dos cidadãos classificam as ações da Suprema Corte como “ruins ou péssimas”, 29% positivamente e 30% colocam como regular.  Tudo como consequência das  diversas decisões polêmicas, algumas atitudes tomadas de forma monocrática, individual,  como a soltura de condenados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro oriundos da Lava jato, entre os quais o famigerado caso de Lula ( e muitos petistas, a  reboque do Mensalão ) além de   muitas mudanças de posicionamento, para incr

direito administrativo: Tempo de serviço público anterior não pode ser computado para fins de promoção

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 Sábado, 23 de Abril de 2022 A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento proposto de uma professora que pretendia impugnar decisão que indeferiu pedido para fins de enquadramento e promoção na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A servidora ensejava que, para o enquadramento e promoção na UFMA, fosse considerado o período em que exerceu cargo da mesma carreira em órgão diverso, no caso, a Universidade Federal do Piauí (UFPI). De acordo com informações do processo, a servidora agravante ingressou no serviço público em 2013, na carreira de magistério superior, na UFPI, onde permaneceu vinculada até o ano de 2017, quando, então, tomou posse em cargo da mesma carreira na UFMA. O pedido à administração para seu reenquadramento funcional e o aproveitamento do período trabalhado em órgão diverso foi indeferido sob o fundamento de ausência de amparo legal. No recurso ao TRF1, sustentou que a decisão merece censura

Artigo: A " Graça " do Indulto de Bolsonaro é provocar o supremo...

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 Sexta Feira, 22 de Abril de 2022 Tom Oliveira* Todos vimos que após a condenação de Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda de mandato e de seus direitos políticos, por incitar atos de violência contra instituições democráticas e ameaçar ministros do Supremo, o   presidente Bolsonaro, por ato espontâneo,  concedeu a graça presidencial  ao seu mui amigo. O  principal debate jurídico levantado pelo perdão oficial dado por Bolsonaro é sobre a validade do ato: tradicionalmente "graças"  são dadas a casos que já foram transitados em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recorrer são esgotadas em um processo. Esse não é o caso de Daniel Silveira agora, nesse momento.  Daniel Silveira ainda pode recorrer, diga-se de passagem, entre os quais com  Embargos de Declaração. O Ato presidencial materializado no Decreto,     pode ser interpretado como uma interferência indevida do Poder Executivo sobre o funcionamento do Judiciário, o que configuraria um c

Ponto de vista: Daniel Silveira condenado porque exorbitou suas prerrogativas de deputado federal...

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 Quinta Feira, 21 de Abril de 2022 Tom Oliveira * O deputado Daniel Silveira, bolsonarista de primeira hora, teve todas as oportunidades para compor e se retratar. A ele foi-lhe dado as oportunidades, mas as críticas continuaram e até aumentaram o tom, chegando a ameaça de vida propriamente dita. Mal comparando, Alexandre de Moraes usou contra Daniel Silveira uma tática semelhante à que foi empregada pelos países da OTAN contra Vladimir Putin. O ministro do Supremo impôs sanções econômicas ao deputado. Ao ser informado de que a fuga da tornozeleira eletrônica resultaria no bloqueio de suas contas bancárias e no pagamento de multa diária de R$ 15 mil, com desconto no contracheque, o guerreiro bolsonarista percebeu que se metera numa espécie de roleta russa —que não deixa de ser uma modalidade de suicídio. Ou 'burricídio', no caso de Silveira. Num de seus inúmeros vídeos delitivos contra o Supremo Tribunal, em geral, e Alexandre de Moraes, em particular,  Silveira incentiva seus

STJ: Doação aos filhos menores do casal de imóvel onde continuam residindo é bem de família, e impenhorável.

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 Terça feira, 19 de Abril de 2022 Ministra Nancy Andrighi, relatora A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu  provimento  a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos. Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade. Segundo os autos, uma empresa do devedor emitiu cédula de crédito bancário de cerca de R$ 2,3 milhões em favor do Desenvolve SP, instituição financeira do governo do estado de São Paulo. O empresário, com a concordância de sua esposa