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Mostrando postagens de agosto, 2019

TJ-SP usa questão de ordem do mensalão para desobedecer precedente do STJ

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Domingo, 01 de Setembro de 2019 Por     Danilo Vital  * O Tribunal de Justiça de São Paulo tem extrapolado  decisão  do Supremo Tribunal Federal em questão de ordem do mensalão para "superar" precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. Voto de Barroso em questão de ordem do mensalão tem sido usado pelo TJ-SP para desobedecer tese definida pelo STJ em recurso repetitivo, mostra levantamento Rosinei Coutinho / SCO STF Em dezembro de 2018, o Supremo decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para cobrar multas impostas em condenações penais. O Plenário seguiu, por maioria, voto do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, o fato de a multa ser uma sanção pecuniária não tira dela o caráter penal. Portanto, o MP, como titular da ação penal, poderia cobrá-la. A decisão foi um prolongamento de outra, quando ficou definido que, em crimes que Barroso chama "de colarinho branco", como peculato, o réu só poderia progredir de re

TRF-1: Alienação de veículo antes da citação do devedor não configura fraude à execução

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Sábado, 31 de Agosto de 2019 A 8ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da União da sentença, da 23ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que, em embargos de terceiro, julgou procedente o pedido para liberar um veículo adquirido, por um homem em uma concessionária, que fora penhorado em execução por dívidas fiscais do anterior proprietário. Sustenta o ente público que a sentença estaria em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, pugnando pelo reconhecimento da ocorrência de fraude à execução. O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, afirmou que, “ em se tratando de alienações sucessivas, inexistente registro de penhora, impõe-se o reconhecimento da boa-fé do adquirente, não havendo que se falar em fraude à execução” . Para o magistrado, a peculiaridade da controvérsia decorre do fato de o embargante ter adquirido o automóvel, em discussão, de uma concessionária de

CNMP aplica pena de censura a promotor que chamou Gilmar Mendes de "laxante"

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Quarta feira, 28 de Agosto de 2019 Em sessão ordinária desta terça-feira, 27, o CNMP, por maioria, decidiu aplicar a pena de censura ao promotor Fernando Krebs por manifestação pública indevida. Durante uma entrevista em programa de rádio, o membro do MP disse que o ministro Gilmar Mendes é "considerado o maior laxante do Brasil". Caso O promotor afirmou em entrevista para rádio Brasil Central que o ministro Gilmar Mendes é "considerado o maior laxante do Brasil", fazendo alusão às solturas concedidas pelo ministro. Em junho de 2018, o corregedor Orlando Rochadel Moreira já havia determinado a instauração do PAD, decisão reafirmada pelo plenário do Conselho em setembro do mesmo ano. "Nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa." Em sua defesa, o promotor diss

Trabalhista: Empregado que ajuizou ação antes da Reforma Trabalhista não pagará custas processuais

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Sexta Feira, 30 de Agosto de 2019 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., de Jurubatuba (SP), do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da  Lei 13.467/2017 , e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação. Ausência A ação foi ajuizada em fevereiro de 2017, e a audiência foi realizada em novembro, 11 dias depois do início da vigência da Lei 13.467/2017. Como o empregado não compareceu nem justificou a ausência no prazo de 15 dias, o juízo entendeu aplicável a nova redação do parágrafo 2º do artigo 844 CLT e o condenou a pagar as custas processuais, fixadas em R$ 800. A nova redação do dispositivo da CLT prevê que os reclamantes (autores da reclamação) passarão a arcar com custas processuais em caso de arquivamento por ausência injustificada à audiência, mesmo se forem beneficiá

Trabalhista: Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento

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Segunda Feira, 26 de agosto de 2019 A Tibério Construções Incorporações S.A., de São Paulo (SP), está isenta, por decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do pagamento de adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que o adicional é indevido porque a atividade não está classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho. Perícia De acordo com o laudo pericial, o pedreiro havia sido submetido a condições insalubres de trabalho nos canteiros de obra da empregadora. O perito constatou exposição intermitente à argamassa de cimento, ausência de comprovação de entrega de luvas impermeáveis suficientes para neutralizar a ação desse agente nocivo durante o período em que houve prestação de trabalho e falta de fiscalização do uso obrigatório do equipamento de proteção individual (EPI).O direito ao adicional foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau e pelo T

TJ-SE condena Latam por cancelamento automático de passagem de volta

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Domingo, 25, de Agosto de 2019 Por  Rafa Santos Com base no  entendimento  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cláusula  no show , a juíza  Jane Silva Santos Vieira,  da  9º Juizado Especial Cível de Aracaju , condenou a Latam ressarcir uma passageira que teve sua passagem de volta cancelada ao não usar o bilhete de ida. A magistrada ainda condenou a empresa a indenizar uma passageira no valor de R$ 7 mil por danos morais. Juíza citou a repetição de demandas envolvendo a cláusula na decisão Muito comum em contratos de prestação de serviços aéreos, a cláusula  no show  é usada para que companhias do setor cancelem automaticamente passagens de volta quando o passageiro não usa o bilhete de ida. Conforme entendimento do STJ, a prática é considerada abusiva por caracterizar venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Em sua decisão, a juíza cita que a normatização da cláusula pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não isenta a prática de con

Causa justa: Rodrigo Maia pede no STF que dinheiro obtido na Lava Jato seja usado em prol da Amazônia

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Sábado, 24 de Agosto de 2019 A Mesa Diretora da Câmara peticionou nesta sexta-feira, 23, no STF, sugerindo que parte do dinheiro obtido pela operação Lava Jato em acordo com a Petrobras seja destinado ao problema urgente envolvendo incêndios florestais. O pedido foi feito no âmbito da  RCL 33.667 , de relatoria de Alexandre de Moraes, reclamação na qual o ministro suspendeu os efeitos de acordo firmado entre a Petrobras e o MPF. O acordo gerou o montante de R$ 2,5 bilhões, mas, por determinação de Moraes, o valor, então depositado na conta da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, foi bloqueado.  O bloqueio se deu após a força-tarefa da Lava Jato anunciar a criação de um "fundo" privado para destinação do dinheiro.  Veja a  íntegra do pedido . A Mesa Diretora da Câmara havia ingressado com petição no último dia 21 pleiteando que R$ 1,5 bilhão fosse utilizado para o pagamento de despesas discricionárias relacionadas ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

STF forma maioria para impedir redução de salários de servidores

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Sexta Feira, 23 de Agosto de 2019 Por  Gabriela Coelho O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello.  STF forma maioria para impedir redução de salários de servidores públicos Rosinei Coutinho/SCO/STF Prevalece, até o momento, entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita. Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”. A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin,

CNJ diz que Juízes só poderão vender um terço de suas férias

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Quinta Feira, 22 de Agosto de 2019 Por  Pedro Canário  e  Fernanda Valente O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quarta-feira (21/8) resolução para limitar a venda de férias de magistrados. A partir de agora, os juízes só podem receber indenização por um terço de suas férias. O resto, têm de tirar. A aprovação da resolução foi unânime. CNJ segue voto da conselheira Daldice Santana e limita venda de férias de juízes a um terço Jefferson Messias Foi seguido o voto da relatora, conselheira Daldice Santana. Segundo ela, é preciso uniformizar a questão, já que cada tribunal tem uma regra diferente. Muitos tribunais indeferem os pedidos de férias em períodos concorridos, mas em troca indenizam o juiz. Ele acaba recebendo dois salários num mês – embora em algumas cortes esse salário equivalente à venda das férias seja distribuído ao longo do ano. “É facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, medi

STJ deixará de receber processos fora do padrão estabelecido pelo CNJ em 1º de outubro

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Quarta Feira, 21 de Agosto de 2019 ​A partir de 1º de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai mais receber processos eletrônicos oriundos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que estiverem em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fazem parte desses dados obrigatórios o número único ( Resolução 65/2008 ), a classe processual, o assunto, o nome dos advogados com OAB e a identificação das partes, com CPF ou CNPJ ( Resolução 46/2007   e    Provimento 61/2017 ). A exigência decorre da implementação do Projeto Dados Obrigatórios, desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Com o projeto, será efetivada a integração entre os tribunais de segunda instância e o STJ, o que resultará em mais eficiência e celeridade processual, por meio do aproveitamento automático dos dados encaminhados. Desse modo, logo no início de outubro, o STJ passa a rec

TRF-1: Consentimento válido afasta o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual

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Terça Feira, 20 de Agosto de 2019   Imagem da Web Não há que se falar na configuração do delito de tráfico internacional de pessoas se o profissional do sexo voluntariamente sair do país de forma livre de opressão ou de abuso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação dos réus, contra a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária da Seção Judiciária de Mato Grosso, que condenou um homem e duas mulheres pelo crime de tráfico internacional de pessoas para o exercício da prostituição. A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo, observou que a Lei nº 13.344/2016, na linha do que dispõe o Protocolo de Palermo, o crime de tráfico de pessoas se caracteriza pelo consentimento da vítima e será irrelevante apenas quando este é obtido por meio de ameaça, violência física ou moral, sequestro, fraude, engano, abuso, “bem como é, absolutamente, desconsiderado o consentimento em relação aos menores de dezoito anos, que nos document

Trabalhista: Gerente de banco receberá adicional por transferências sucessivas

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Segunda Feira, 19 de Agosto de 2019 A 3ª turma do TST condenou o Banco do Brasil ao pagamento do adicional de transferência a um gerente geral que foi transferido quatro vezes nos últimos oito anos do contrato. O colegiado reformou decisão ao considerar que a sucessividade das transferências é evidência de sua natureza transitória. O valor foi fixado em R$ 30 mil. O empregado prestou serviços ao banco por 35 anos. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que, nos oito anos que antecederam seu desligamento, havia sido sucessivamente transferido para as unidades de São José do Rio Preto, Pirangi, Cajobi e Nova Catanduva/SP sem ter recebido o adicional previsto no art. 469 da  CLT . O juízo da 2ª vara do Trabalho de Catanduva e o TRT da 15ª região julgaram improcedente o pedido, por entenderem que as transferências, por terem importado em mudança de domicílio, foram definitivas. No TST, o relator do recurso de revista do gerente, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a