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Mostrando postagens de janeiro, 2015

Jornalismo: Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria contra Merval Pereira

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Sábado, 31 de Janeiro de 2015 O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado  por unanimidade pelo TJ/SP por injúria a Merval Pereira, colunista de "O Globo". Em recurso, Amorim sustentou a reforma da sentença que julgou procedente a queixa-crime em vista da atipicidade da conduta, “abarcada pela  liberdade de informação  e expressão jornalística”. Para turma  recursal  criminal, porém, o jornalista do blog Conversa Afiada ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao veicular imagem em que chamava o Merval de bandido. " Tratou-se, na verdade, de um episódio lamentável, onde foram utilizados dois subterfúgios para ofender a honra alheia: primeiro, valer-se da palavra de terceiras pessoas e, segundo, lançá-las em contexto visual absolutamente desconexo com a intenção de simplesmente transmitir uma notícia veiculada em outro órgão de imprensa ." Ao analisar recurso de Merval, a turma concluiu que o valor da  pena  pecuniária ficou aquém do necessá

Lavajato : MPF espera recuperar R$ 500 milhões

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Sábado, 31/01/15 O Ministério Público Federal (MPF) afirma ter fechado acordos de cooperação internacional com 12 países para reaver R$ 500 milhões desviados por investigados na Operação Lava Jato. Os repasses fraudulentos por bancos em paraísos fiscais foram traçados a partir da delação premiada de 12 suspeitos de envolvimento no esquema comandado pelo doleiro Alberto Youssef. “Certamente, sem essas delações, no modo como foram praticados os crimes, ou não se descobririam os fatos ou certamente demoraríamos décadas para descobrir. E aí nós teríamos o instituto da prescrição inviabilizando a punição dos responsáveis”, disse o procurador Douglas Fischer. “Poderíamos dizer, de forma bastante segura, que este valor é histórico de tudo que se apurou até hoje em recuperação de valores relacionados à prática de crimes”, acrescentou. Os termos dos acordos de delação premiada têm gerado polêmica. O Ministério Público Federal informou que o doleiro preso Alberto Youssef não terá d

Pernambuco: Justiça Federal decide que Magistrados não podem receber pagamento por função em turmas recursais

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Sexta Feira, 30 de Janeiro de 2015 Justiça Federal em Pernambuco Divulgação/expressovirtual.pe.gov.br A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu que é indevido o pagamento de percentual sobre  a remuneração dos magistrados do estado por função nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.  A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidade da Advocacia-Geral da União, confirmou o entendimento em recurso apresentado contra sentença que julgou procedente o pedido da Associação Regional dos Juízes da 5ª Região.  A decisão concedeu aos filiados da entidade com domicílio em Pernambuco, até a data do ajuizamento da ação, o direito  a receber  5,27% sobre seus subsídios, a  título de indenização , em razão do exercício das funções originárias cumulativamente com a prestação de jurisdição junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, com limite até 07 de janeiro de 2013. Os advogados recorreram argumentando que a atuação dos juízes em Turmas Recursais repr

Audiência Pública: Inscrições para audiência do STJ sobre atualização do DPVAT vão até 4/2

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Sexta, 30 de Janeiro de 2015 Estão abertas até a próxima quarta-feira (4/2) as inscrições para  audiência pública  sobre a atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT, pago a vítimas de  acidente de trânsito . O debate será promovido pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 9 de fevereiro, às 14h, em Brasília . Até agora, duas pessoas demonstraram interesse em atuar como expositoras. A iniciativa partiu do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção da corte, relator de um caso que vai definir se vale atualizar as indenizações pagas a partir da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. Isso porque a norma estabeleceu valores fixos para os pagamentos, que vão de R$ 2,7 mil (cobertura de  despesa médica ) a R$ 13,5 mil (em caso de morte). Os valores vigoram desde 2006, sem nenhum índice de correção monetária. O recurso que chegou ao STJ é de uma seguradora que tenta derrubar decisão do  Tribunal de Justiça  de Santa Catarina determinando

TJMG: Propaganda com erro material não gera indenização

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Sexta Feira, 30 de Janeiro de 2015 A 14ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça  de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que  celou a v M enda de TVs anunciadas em seu site a um preço muito abaixo do mercado, por erro material. negou o pedido de indenização por danos morais de um mototaxista de São Sebastião do Paraíso/G, contra as Lojas Americanas S.A. O  consumidor   processou a empresa porque esta   cancelou a venda de TVs anunciadas em seu site a um preço muito abaixo do mercado, por erro material. De  acordo com  o processo, no dia 29 de outubro de 2013, o mototaxista comprou três TVs 32 LED Full HD, Smart TV, no site  oficial da empresa , que informou o preço de R$ 122,12 por aparelho. O pedido chegou a ser confirmado e o pagamento realizado. Porém, ao perceber o erro, a loja cancelou a compra e estornou o valor pago pelo consumidor, que então ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais. O juiz Osvaldo Medeiros Neri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebas

TRF-1: 8ª Turma anula questão de prova prático-jurídica do exame da OAB

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Sexta Feira, 30 de Janeiro de 2015 A 8ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a anulação de questão da prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em razão da imprecisão do enunciado, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida por um participante do certame, parte impetrante no mandado de segurança. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo candidato contra sentença que negou a segurança pretendida. Na apelação, o candidato sustenta a ocorrência de erro grosseiro, de ordem geográfica e técnico-jurídica na elaboração do enunciado, induzindo-o a erro que impediu seu êxito no certame. Argumenta que a questão da prova de Direito Penal não mencionou em momento algum “onde o carro da Jane se encontrava” para que os candidatos pudessem compreender que o furto qualificado poderia ser desclassificado para furto simples. Assim, ponderou o apelante: “se a comissão o concedeu a nota 5,5 e a pontuação do item 04 que trata do desenvol

Duas rápidas: Ocupar para garantir melhoras e a " gelada " que saiu caro...

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Quinta, 29 de Janeiro de 2015 ... Retrato da nossa educação Superior Professores e alunos ocupam o prédio da Uece Pelo terceiro  dia  consecutivo, ontem, quarta, alunos e professores de diversos campi da Universidade Estadual do Ceará  (Uece)  ocupam o gabinete da reitoria no campus do Itaperi, em  Fortaleza . O grupo, formado por cerca de 40 pessoas, reivindica a  melhor distribuição das vagas  autorizadas pelo Governo e condena o corte uniforme da direção. Célio Coutinho, professor do campus de Itapipoca da Uece e presidente do SindUece, explica que a greve acabou após autorização do Governo de contratação de 113 professores, mas a distribuição das novas vagas prejudica os campi com quantidade menores de educadores. “A direção dividiu as vagas sem  levar em conta  os locais com cursos em estado de colapso. Letras Inglês de Quixadá, por exemplo, tem apenas um professor. Um curso inteiro com um professor?”, questiona. &&&&&&&&&&am

STJ: Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278/96

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Quinta Feira, 29 de Janeiro de 2015 Ministra Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em união estável iniciada em 1985 e dissolvida em 1997. O recorrente se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu o  direito  à meação do patrimônio reunido pelos companheiros nos moldes da  Lei 9.278 , incluídos todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da edição da lei. O TJMG considerou a presunção legal do esforço comum. Segundo o recorrente, a decisão do tribunal mineiro desrespeitou o direito adquirido e o ato jurídico perfeito por ter atingido os bens anteriores à lei, que seriam regidos por outra  legislação . A ministra Isabel Gallotti, cujo voto foi vencedor no colegiado, afirmou que se houve ofensa ao direito adquirido e ao

TJ do Mato Grosso do Sul suspende contrato de inspeção veicular criado com licitação irregular

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Quinta Feira, 29 de aneiro de 2015 Licitação para  inspeção veicular  envolve mais de meio bilhão de reais Reprodução/AE O  Tribunal de Justiça  de Mato Grosso do Sul concedeu liminar e suspendeu contrato de concessão de serviço de inspeção veicular no município de Campo Grande. O Ministério Público Estadual ajuizou  ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Campo Grande e contra o Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE – Ltda, para anular toda a licitação e o contrato, fechado no final da gestão do ex-prefeito Nelson Trad Filho, em 2012.   A licitação estava suspensa desde 2013, contudo, o MPE notou que o Detran/MS expediu portaria no  dia  30 de dezembro de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção veicular anual, o que foi entendido como retomada das atividades do Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular. Licitação  - O contrato da inspeção veicular em Campo Grande envolveria R$ 503 milhões em 20 anos e há

TJ-PI: Corregedoria instaura PAD e afasta titular do 2º Cartório Cível de Teresina

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Quarta Feira, 28 de Janeiro de 2015 Des. Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor do TJ-PI O corregedor geral de Justiça do Estado do  Piau í, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, através de decisão monocrática, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a escrivã titular do Cartório do 2º Ofício Civil de Teresina,  Maria  José Machado Lopes Sobral Cardoso. A medida atende Pedido de Providências da juíza Tânia Maria Ahualli, da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo (SP), contra o juiz José Ramos Dias Filho, titular da 2ª Vara Cível de Teresina, em função de denúncias de graves irregularidades. A decisão determina o afastamento da escrivã, de seu substituto designado, Severino Rêgo Coêlho, e de seus prepostos (representantes em juízo) pelo prazo de 90 dias - prorrogável por mais 30. "A Corregedoria realizou uma sindicância, presidida pelo juiz auxiliar Max Paulo Alcântara, que verificou irregularidades como expedição de mais de duzentas