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Mostrando postagens de agosto, 2014

Aparências enganam:Site compara Marina a Collor...

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Domingo, 31 de Agosto de 2014 Minha gente  O site "Seja Dita Verdade", que apoia Dilma , divulgou ontem um vídeo que  compara falas de Marina em 2014 a um discurso de Fernando Collor em 1989 .  Os dois aparecem prometendo "o novo" na política . Congelamento  A página diz ainda que  "o homem que disse a Collor para confiscar a poupança dos brasileiros está com Marina Silva".  O alvo é o economista André Lara Resende, que também integrou a equipe do Plano Real. Só que...   Desde a campanha de 2010, Collor apoia Dilma com entusiasmo .  O ex-presidente se tornou aliado de Lula, seu ex-adversário nas urnas e principal líder político da campanha a favor do impeachment. fonte: Blog Sete candeeiros cajá

STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso

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Domingo, 31 de Agosto de 2014 O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário ( RE 705140 ), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na decisão questionada no STF ( AIRE- 105470-36.1996.5.04.0030 ), a Sexta Turma do TST seguiu a jurisprudência do TST ( Súmula 363 ) e restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regiona

MG: MPF denuncia Reitor por se recusar a atender requisições do Órgão Ministerial

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Domingo, 31 de agosto de 2014 Anderson Batista Evangelista/Creative Commons O MPF denunciou o reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora ( UFJF ), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público. O crime é punido com pena de 1 a 3 anos e pagamento de multa. Também foi denunciado, pelo mesmo crime, o diretor executivo da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), André Luiz de Lima Cabral, que, da mesma forma, reiteradamente, deixou de atender pedidos de informações feitas pelo Ministério Público. De acordo com a denúncia, o atual reitor da UFJF, Henrique Duque Filho, deixou de atender a diversas requisições feitas pelo MPF para esclarecer fatos investigados em dois inquéritos civis públicos instaurados na Procuradoria da República em Juiz de Fora.  Um dos procedimentos investiga aparentes ilegalida

Goiânia: Juíza absolve acusado de estuprar empregada da casa dos pais

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Domingo, 31 de Agosto de 2014 A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu um rapaz da acusação de estupro contra a doméstica que trabalhava para seus pais idosos e portadores de deficiência física. Para a magistrada, a moça apresentou várias versões para os fatos, situação que descredibilizou suas palavras, de grande relevância em crimes dessa natureza. “Ocorre que, no caso em apreço, as palavras da vítima, além de não se apresentarem firmes e coerentes, vez que recheadas de contradições sobre pontos essenciais da dinâmica do fato em apuração, não encontram nenhum respaldo no acervo probatório produzido neste feito”, observou a juíza. De acordo com os autos, a vítima contou inicialmente que tinha entrado no quarto onde o acusado dormia e que ele a puxou para um outro aposento e a estuprou. Posteriormente, ela declarou que José havia adentrado seu quarto e a violentado e, numa terceira versão, que ela tinha ido ao local onde o réu dormia pegar um comprimi

TRF-4: Homem de 40 anos com síndrome da talidomida obtém pensão vitalícia da União

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Domingo, 31 de Agosto de 2014 imagem reprod. da net A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta semana, a concessão de pensão especial vitalícia a um paranaense de 40 anos com atrofia dos dois braços, resultante do uso do remédio Talidomida por sua mãe durante a gestação. Ele pediu o pensionamento com maior valor, concedido a portadores da síndrome-da-talidomida com oito pontos, graduação estipulada em lei para aqueles com maior grau de dependência. Em abril de 2012, a Justiça Federal de Londrina lhe concedeu pensão de 1,5 salário-mínimo, referente à pontuação três da doença. O Instituto Nacional do Seguro Social apelou no tribunal, alegando que o autor não comprovou o uso da substância pela genitora e que nasceu em 1969, ano em que a venda da talidomida já estava proibida há quatro anos no Brasil. O relator do processo, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, manteve os argumentos da sentença em seu voto. Segundo o juízo de pr

Vídeo do domingo: 25 anos sem Raul Seixas. " Ouro de Tolo "

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Domingo, 31 de agosto de 201 imperdível . Ouro de Tolo Raul Seixas Eu devia estar contente Porque eu tenho um emprego Sou um dito cidadão respeitável E ganho quatro mil cruzeiros Por mês Eu devia agradecer ao Senhor Por ter tido sucesso Na vida como artista Eu devia estar feliz Porque consegui comprar Um Corcel 73 Eu devia estar alegre E satisfeito Por morar em Ipanema Depois de ter passado fome Por dois anos Aqui na Cidade Maravilhosa Ah! Eu devia estar sorrindo E orgulhoso Por ter finalmente vencido na vida Mas eu acho isso uma grande piada E um tanto quanto perigosa Eu devia estar contente Por ter conseguido Tudo o que eu quis Mas confesso abestalhado Que eu estou decepcionado Porque foi tão fácil conseguir E agora eu me pergunto "E daí?" Eu tenho uma porção De coisas grandes pra conquistar E eu não posso ficar aí parado Eu devia estar feliz pelo Senhor Ter me concedido o domin

AGU ingressa com MS para contestar ato de Lewandowski que suspendeu decisão do CNJ...

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Sábado, 30 de Agosto de 2014 A Advocacia-Geral da União interpôs recurso [agravo] perante o Supremo Tribunal Federal inconformada com ato do ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício, que suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça. Durante o recesso do Judiciário, Lewandowski concedeu liminar sustando determinação do CNJ para que o Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentasse no prazo de 60 dias, com critérios objetivos e impessoais, a designação dos juízes auxiliares da Capital (*). O CNJ determinara a recolocação do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho na lista de juízes auxiliares da Capital para Varas Criminais. O juiz representou ao CNJ, alegando ter sido violada a garantia da inamovibilidade. O TJ-SP argumentou que não houve desrespeito às garantias da inamovibilidade e da independência funcional dos magistrados, e nem ofensa ao princípio do juiz natural. Sustentou que a designação é ato de competência da Presidência do tribunal. O tribunal

Amazonas: Sentença é reformada em favor de mulher com transtorno bipolar

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Sábado, 30 de Agosto de 2014 Divulgação A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas condenou, no último mês, o INSS a pagar os valores retroativos devidos desde o primeiro requerimento administrativo de benefício assistencial à uma mulher portadora de transtorno de humor bipolar. A Defensoria Pública da União no Amazonas prestou assistência jurídica no caso. A mulher receberá o benefício de prestação continuada (BPC) devido ao idoso e à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), no valor mensal de um salário-mínimo com data de início fixada em março de 2013. Em janeiro deste ano, o pedido do benefício foi julgado improcedente pelo juiz de Primeiro Grau, com base na perícia médica do INSS, durante a qual a autora apresentou comportamento aceitável. No entanto, pouco antes da sentença, o INSS reconheceu administrativamente a incapacidade para o trabalho e miserabilidade da assistida, concedendo-lhe o be

Artigo: A PEC da probidade

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Sábado, 30 de Agosto de 2014 Urge que a PEC 82 seja incluída na pauta da Câmara dos Deputados Por  Fernando Barbalho Martins  * A inclusão, na pauta da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional 82, a chamada PEC da Probidade, trouxe a advocacia pública para o centro do debate público, na medida em que é a única das instituições jurídicas ainda desprovida da autonomia constitucionalmente assegurada aos demais ramos das funções essenciais à Justiça. Tal situação vem se agravando desde a edição da Emenda Constitucional 45/05, que promoveu a chamada reforma do Judiciário, pois, enquanto o Congresso Nacional, com uma mão, aparelhou o poder Judiciário de súmulas vinculantes e outros mecanismos visando a desafogar os tribunais e juízos de primeira instância da avalanche de processos que se abate sobre tais órgãos, com a outra manteve as procuradorias dos estados e do Distrito Federal sem autonomia administrativo-financeira e, portanto, incapazes de ev

TJDFT condena Procurador federal por declarações preconceituosas a judeus, negros e nordestinos

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Sexta Feira, 29 de Agosto de 2014 Divulgação Após denúncia do MPF, o Procurador  Federal do DF foi condenado por discriminação, baseado em declarações preconceituosas, tratando de "judeus, negros e nordestinos", proferidas em fórum de concursos do jornal Correio Braziliense (CorreioWeb). De acordo com a decisão do TJ/DFT, no dia 18 de abril de 2007, no site do fórum de discussões do CorreioWeb, o acusado, voluntária e conscientemente, praticou discriminação e preconceito de raça, cor, religião e procedência nacional, ao proferir declarações preconceituosas relacionadas a judeus, negros e nordestinos.   Leonardo Lício do Couto , o acusado, escreveu em um fórum de concursos públicos que negros, nordestinos e judeus eram uma “gentalha” e representavam a “escória da sociedade”. Em sua defesa na Justiça, o procurador reconheceu a autoria da publicação, mas afirmou que tudo não passou de uma “brincadeira”. Não foi isso, porém, que ele afirmou na época, quando foi questio

TJGO: Banco é condenado por substituir nome de cliente por termo homofóbico

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Sexta Feira, 29 de Agosto de 2014 O Banco Itaurcard foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 27.120, a um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico “Folote do  Inferno” . A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum  (foto) , do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis. No dicionário formal, a palavra 'folote' significa largo e frouxo mas, pelo dicionário informal, tem conotação exclusivamente sexual. Na sentença, a juíza afirma ter constatado que, no caso, o termo foi utilizado com cunho sexual. “No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente. Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”, sentenciou a magistrada, para quem a ação não deveria sequer ter sido proposta em Juizado Especial, em razão

Ceará: Juiz de Aracati condena Cagece a pagar R$ 10,9 mil de indenização para professora vítima de acidente

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Sexta Feira, 29 de Agosto de 2014 Dórum de Aracati - Ceará A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 10.993,59 para professora que sofreu acidente de trânsito causado por carro da empresa. A decisão é do juiz Jamyerson Câmara Bezerra, titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati, distante 148 km de Fortaleza. Segundo os autos (nº 3262-70.2012.8.06.0041/0), em 21 de julho de 2010, a professora trafegava de bicicleta pela avenida Coronel Pompeu, em Aracati, quando foi atingida por porta de caminhão que estava a serviço da Cagece. Em decorrência, teve várias lesões e passou 20 dias internada no Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza. Ficou afastada do trabalho e arcou com os custos do tratamento, no total de R$ 993,59. A professora registrou boletim de ocorrência em delegacia. Depois, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Ela anexou ao processo documento elaborado pela Guarda Municipal de Aracati, onde consta que

Direito autoral: os famosos casos de plágios na música

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Quinta, 28/08/14 Uma canção da cantora Shakira entrou recentemente na lista dos plágios mais conhecidos Um juiz de Nova York, nos Estados Unidos, considerou nesta semana que a canção  Loca , da cantora colombiana Shakira, é um plágio de uma obra do compositor dominicano Ramón Arias Vásquez. De acordo com o juiz Alvin K. Hellerstein, tanto  Loca , como o tema em que foi inspirada,  Loca con su tíguere , do dominicano Edward Bello Pou, conhecido como "El Cata", são plágio de uma música de Arias. Notícias relacionadas Men at Work perde caso de plágio na Austrália Tópicos relacionados Cultura ,  Curiosidades Embora Shakira tenha gravado  Loca , do álbum  Sale el Sol (2010), tanto em inglês quanto em espanhol, o juiz disse que só a versão em espanhol infringiu os direitos autorais. O magistrado determinou que as partes voltem a negociar e que elaborem um documento conjunto que apresente um acordo sobre quanto pagar em indenização à produtora Ma