Vitória da Ordem: TRF-1 considera defensores públicos advogados, e devem ser inscritos na OAB

Quinta Feira, 21 de Agosto de 2014


Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoSaulo Cruz - TRF-1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela OAB/PA, afastando os efeitos da decisão interlocutória de primeira instância que garantiu a defensores públicos estaduais o direito de não se inscreverem nos quadros da entidade dos advogados.
Caso – Informações do Conselho Federal da OAB explanam que a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará impetrou mandado de segurança requerendo a suspensão de processos administrativos já instaurados e a proibição da instauração de novos, em razão da não inscrição dos profissionais junto à OAB e o respectivo não pagamento de anuidade.
O juízo da Quinta Vara Federal da Seção Judiciária do Pará acolheu o pedido dos defensores públicos e concedeu medida liminar, que afastou a exigência da inscrição dos profissionais junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Agravo de Instrumento – O Conselho Federal da OAB e a OAB/PA recorreram da decisão liminar, pugnando pela concessão de efeito suspensivo à decisão interlocutória até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
O relator da matéria, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, citou precedente da corte que entende como legítima a atuação da OAB no poder fiscalizatório junto aos defensores públicos da União.
O magistrado fundamentou sua decisão de acolher o pedido da OAB e conceder efeito suspensivo ao apelo: "Os defensores públicos são advogados que integram a administração pública direta e, na condição de advogados, se sujeitam ao Estatuto da OAB e à inscrição nos quadros desta, para obterem capacidade postulatória".
OAB – O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, abordou a decisão da Justiça Federal: “O Agravo restabeleceu nossa autoridade. Os defensores devem estar inscritos na OAB”.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo do agravo de instrumento interposto pela OAB e clicar aqui e acessar o conteúdo da decisão proferida pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa






fonte: www.fatonoorio.com.br

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