TRF-1: Justiça nega emissão de certificado de conclusão do ensino médio a estudante

Terça Feira, 26 de Agosto de 2014

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A Sexta Turma do TRF-1 reformou sentença que determinou ao IFPI (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí) a expedição de certificado de conclusão do ensino médio em favor de aluno, aprovado no vestibular de Direito da Universidade R. Sá, a fim de que ele possa se matricular no curso. A decisão, unânime, seguiu o entendimento da relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.
O estudante entrou com ação (mandado de segurança) na Justiça Federal requerendo a expedição do certificado por parte da instituição de ensino ao fundamento de que, embora tenha sido reprovado no quarto ano do ensino médio integrado ao técnico em eletrônica do IFPI, ele teria cumprido 3.780 horas referentes ao ensino médio, carga horária superior à de 2,4 mil horas exigida na legislação.
Em primeira instância o pedido foi julgado procedente, o que motivou o IFPI a recorrer ao TRF-1. Na apelação, a instituição afirma ser “impossível a expedição de certificação de conclusão do ensino médio à míngua do cumprimento pelo aluno de toda a grade curricular do curso técnico, uma vez que o impetrante não cursa, no IFPI, o ensino médio tradicional, mas sim, o ensino profissionalizante, na modalidade Médio Integrado”.
Os argumentos apresentados foram aceitos pela relatora. “Compulsando os autos, observo que, ao contrário do que afirma, não concluiu o impetrante/apelado a carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação em cada uma das três séries do ensino médio, sendo a reforma da sentença recorrida medida que se impõe”, destacou.
A magistrada ressalta em seu voto que o estudante cumpriu apenas 2.070 das 2,4 mil horas exigidas para a expedição do certificado. “Não integralizando o impetrante a carga horária mínima em cada série do ensino médio regular (800 horas), tampouco a carga horária total das três séries do ensino médio regular (2.400 horas), não há razão para lhe conferir o direito à matrícula em curso superior no qual fora aprovado mediante concurso vestibular”.
Processo: 0001439-52.2013.4.01.4001 TRF-1





fonte: www.fatonotorio.com.br

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