STF devolve à Justiça o processo de Clésio Andrade referente ao " mensalão mineiro "...

Quinta feira, 14 de Agosto de 2014

Clésio Andrade e Marcos Valério

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, devolver à primeira instância da Justiça de Minas Gerais os autos em que o ex-senador Clésio Andrade é investigado pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. (*)

Trata-se do último processo criminal do chamado mensalão tucano que tramitava no STF.

Segundo a denúncia, a agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério –à época sócio de Clésio Andrade– levantou empréstimos junto ao Banco Rural para aplicar na frustrada campanha de reeleição do então governador tucano Eduardo Azeredo. Essas dívidas teriam sido liquidadas com recursos públicos.

Questão de ordem analisou se, com a renúncia do senador, publicada em 16 de julho no “Diário do Senado“, permaneceria a competência do Supremo para julgá-lo.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a fixação de um critério para determinar o momento que o STF perderia a competência para julgar nos casos de renúncia ou perda de função pública.

Ele lembrou que a posição geral da Corte quanto à matéria é no sentido de que, uma vez que o parlamentar deixe o cargo por qualquer razão, imediatamente o Supremo não exerce mais a jurisdição.

Porém, segundo ele, ainda não houve um consenso sobre um critério geral para determinar até que ponto do processo o STF continuaria a exercer jurisdição nos casos de renúncia.

O ministro reiterou seu ponto de vista no sentido de que o recebimento da denúncia é o momento ideal como parâmetro para fixar a competência.

No entanto, votou por uma posição média, já utilizada em outros julgados por dois ministros da Primeira Turma – Rosa Weber e Dias Toffoli – a fim de que o final da instrução fosse adotado como critério.

“O critério seria: após o final da instrução, a renúncia não desloca mais a competência. Como neste caso a renúncia foi anterior ao final da instrução, declina-se a competência. Entendo que se a renúncia se verificar posteriormente, nós continuaríamos a exercer a jurisdição”, ressaltou o relator.

Embora acompanhassem o relator no sentido de baixar os autos de instância, os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio apresentaram fundamentação diferente.
O ministro Luiz Fux ressaltou que, no caso, como não houve o término da instrução criminal, é possível devolver os autos para a primeira instância. Já o ministro Marco Aurélio entendeu que a hipótese é de incompetência absoluta da Corte porque envolve a função, “e a função não mais existe”.

(*) AP 606








Fonte: Blog do Fred
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