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Mostrando postagens de agosto, 2022

Novo Tribunal Regional Federal

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 Domingo, 21 de agosto de 2022 Foi inaugurado, na sexta, 19, em Belo Horizonte,, o novo Tribunal Regional, agora de número 6 ( TRF-6ª Região ) e irá   cuidar do s processos em segunda instância em Minas Gerais. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), participou da solenidade, que aconteceu no Palácio das Artes, na Região Centro-Sul da capital, juntamente com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Os 17 desembargadores  nomeados por Bolsonaro no dia 11 de agosto  foram empossados durante a cerimônia, entre eles dois piauienses, Derivaldo de Figueredo Bezerra Filho, de Campo Maior, e Pedro Felipe de Oliveira Santos, de Teresina.  A desembargadora federal Mônica Sifuentes, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que optou pela remoção para o novo tribunal, também entrou em exercício no TRF-6.   O objetivo da criação do TRF-6 é aumentar a rapidez na resolução dos processos e diminuir a demanda do TRF-1, com sede em Brasília, que abrange, além de M

STJ: Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

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 Sexta Feira, 19 de Agosto de 2022 Ministro Rogério Schietti foi o relator A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foto acima,  destacou a importância de se definir um enten

TJ-RJ nega ações contra aumento de contribuição de servidores estaduais

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 Terça feira, 16 de Agosto de 2022 O aumento da alíquota da contribuição previdenciária de servidor público não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. Ademais, a ausência de estudo atuarial sobre o incremento não é inconstitucional, bastando a demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justifica a medida.  Com base no Tema 933 de repercussão geral, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta segunda-feira (15/8) quatro ações que pediam a declaração de inconstitucionalidade do aumento, de 11% para 14%, da contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A nova alíquota do tributo foi proposta pelo ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão (MDB) como forma de ajudar o estado a contornar a crise econômica que atravessava. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a Lei 7.606/2017 alterou o artigo 33 da Lei 3.189/1999 para aumentar a contribuição previdenciária dos funcionários públicos para 14%. A cobrança passou a

Vencido e não prevento: Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso

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 Segunda Feira, 15 de Agosto de 2022 a celeuma é oriunda do TJPR ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou um desembargador impedido para atuar como revisor em apelação criminal, pelo fato de ter sido vencido, na condição de relator originário, no julgamento de um  habeas corpus  anterior relacionado ao mesmo caso. De acordo com o regimento interno do TJPR, quando o relator fica vencido, a relatoria é transferida para o autor do primeiro voto vencedor, o qual fica prevento para recursos ou incidentes relacionados que venham a ser distribuídos. No entanto, no caso em discussão, a corte estadual entendeu que o relator originário nem poderia participar de julgamentos posteriores, quer como revisor, quer como vogal. "Não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos de recursos ou ações distribuídos por  prevenção  ao órgão julgador que integra", afi