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Mostrando postagens de junho, 2019

STJ: Comerciante não responde por roubo em estacionamento aberto e de livre acesso

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Domingo, 23 de Junho de 2019 A 2ª seção do STJ decidiu que estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo. Caso O roubo da moto e de pertences pessoais de um consumidor ocorreu no estacionamento gratuito e aberto de uma lanchonete. Ele buscou ser indenizado pelo prejuízo, mas o pedido foi rejeitado em 1ª instância. O TJ/SP deu provimento à apelação para condenar a lanchonete ao pagamento de danos materiais, aplicando a  súmula 130  do STJ. Ao julgar o recurso especial, a 3ª turma, por maioria, afastou a aplicação da súmula. O consumidor entrou com embargos de divergência, citando julgado da 4ª turma que havia reconhecido a responsabilidade civil da mes

STJ afeta repetitivo sobre reajuste por faixa etária de plano de saúde coletivo

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Sábado, 22 de Junho de 2019 A 2ª seção do STJ, em sessão virtual, afetou seis recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção. Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “ validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção ”. No acórdão da afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, citou IRDR nº 11, instaurado pelo TJ/SP, que registrou cerca de 951 processos enquanto tramitava e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema: “Esse número significativo d

Juristas, Magistrados e membros do MPF opinam sobre o vazamento de conversas de Moro/Dallagnol ( e a hipocrisia jurídico-social que se formou )

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  Sábado, 22 de Junho de 2019     Procuradora República Ana Lúcia Amara( em foto/mo montagem com Moro)  No Brasil ( e na política ) é assim: para ficar bem na fita , muitos se aproveitam de críticas ao "amigo"  para dar   vazão a sua hipocrisia. Este criminoso vazamento de supostas conversas entre Moro/Dallagnol mostra bem este   deprimente espetáculo da sociedade.  Confira abaixo 4 opiniões sobre o assunto. Todas em defesa da lei, e de Moro?Dallagnol. - Procuradora da República aposentada Ana Lúcia Amaral   - contesta a opinião da juíza criminal Cynthia Torres Cristofaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada em Folha.   CHEGA DE HIPOCRISIA E INVEJA DO TALENTO ALHEIO Por Ana Lúcia Amaral Lamentável o pretenso esclarecimento da magistrada. Ela pode ser juíza há décadas, mas não consegue ver a diferença entre crimes, sua forma de execução, entre outras coisas. Bem possivelmente, a magistrada deve entender que pode julgar sem olhar para os

Ministro Celso de Mello, do STF, diz que Ouvidoria do TJ-SE não pode aceitar denúncia anônima contra juízes

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Quinta Feira, 20 de Junho de 2019 Por  Tadeu Rover * As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução administrativo-disciplinar baseada somente em delação anônima. Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao manter decisão que proibiu a Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário de Sergipe de aceitar denúncias anônimas contra magistrados. Segundo Celso de Mello, nada impede que o poder público, provocado por delação anônima, adote medidas informais para apurar ilicitudes Nelson Jr./SCO STF A decisão atende a um pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), que contestou a possibilidade de denúncias anônimas na Ouvidoria-Geral do TJ-SE, sob o argumento principal de que o anonimato é vedado pela Constituição Federal. Ao manter decisão do Tribunal de Justiça, Celso de Mello explicou que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecu

Veterinário que atendeu animais na tragédia de Mariana tem vínculo de emprego reconhecido

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Segunda Feira, 17 de Junho de 2019 A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão de reconhecimento de vínculo empregatício entre veterinário e uma empresa prestadora de serviço à Samarco durante a tragédia em Mariana/MG. De acordo com o colegiado, as provas testemunhais comprovaram que houve subordinação entre as partes. O veterinário foi o responsável pelo atendimento a animais de grande porte, resgatados quando houve o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, 2015. Nos autos, consta que para ele havia horário fixo de início das atividades e que ele estava sujeito à estrutura montada pela empresa para atender à demanda dos animais. Por outro lado, a empresa sustentou que o profissional foi contratado como autônomo, uma vez que não possuía em seu quadro de empregados qualquer veterinário ou cuidador de animais. Tanto em 1º quanto em 2º graus, o vínculo de emprego ficou reconhecido. Os magistrados observaram que o veterinário estava subordinado juridicament

Trabalhista: Técnica de Enfermagem chamada de “macumbeira” será indenizada em R$ 100 mil

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Domingo, 16 de Junho de 2019 Uma trabalhadora que sofreu humilhações diárias no trabalho relacionadas a discriminação e intolerância religiosa será indenizada em R$ 100 mil pelo hospital onde trabalhou como técnica de enfermagem. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Livia Soares machado, da 43ª vara de São Paulo. Na reclamação trabalhista a autora pleiteou, entre outros pontos, indenização por danos morais.  Uma testemunha teria dito que a relação da autora com os demais colegas era péssima, e que sempre era culpada por sumiço de materiais; que já havia sido impedida de entrar no banheiro; e que teriam dito a ela que “negro era lento”. Como se não bastasse, ainda segundo a testemunha, um funcionário teria a chamado de “macumbeira”, e diziam que ela morava em lugar de mendigos e pombos. Foi dito ainda que os fatos aconteciam de forma corriqueira e, ao se queixar à supervisão, pediam para “abafar o caso”. A partir das provas orais, a juíza constatou que a reclamante sofri

No DF: Detran deve ressarcir gastos de transporte de motorista pelo tempo que suspendeu CNH

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Sábado, 15 de Junho de 2019 A juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, determinou que o Detran/DF pague mais de R$ 20 mil por danos materiais a motorista que teve CNH suspensa indevidamente. O motorista teve seu direito de dirigir suspenso por 3 meses em razão do excesso de pontuação na carteira. Na ação sustentou que o processo administrativo foi julgado à revelia, equivocadamente, pois a notificação enviada pelo Detran foi para endereço diverso daquele que reside. Em 1º grau, foi reconhecido que a suspensão da CNH do autor aconteceu de forma indevida, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa no respectivo processo administrativo. Em outra ação, o motorista pugnou pelos danos materiais, em razão dos gastos que teve com transporte enquanto sua CNH estava suspensa. Ao analisar o caso, a juíza acatou o pedido. Para ela, ficou comprovado que o autor teve gastos com as viagens feitas pelo Uber no períod

STF considera crimes homofobia e transfobia e manda aplicar lei do racismo

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Sexta Feira, 14 de Junho de 2019 Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF decidiu que deve ser aplicada a  lei do racismo  para atos de homofobia e transfobia, enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. Os ministros reconheceram que há omissão e mora do Legislativo em editar lei que criminalize atos homotransfóbicos.  Ações Os ministros se debruçaram sobre duas ações: a  ADO 26  e o  MI 4.733 . A primeira foi ajuizada pelo PPS - Partido Popular Socialista, pedindo que o STF declarasse a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal para punir todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. O mandado de injunção foi ajuizado pela ABGLT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros. Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a