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Mostrando postagens de dezembro, 2022

Ponto de vista: O Natal que queremos e o que podemos oferecer

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Domingo, 25 de Dezembro de 2022 Tom Oliveira* Meus amigos, O Natal é a nossa  festa cristã que lembra e faz memória, segundo os Evangelhos da Bíblia Sagrada, a vinda de Jesus Cristo, que nasce em uma família pobre e em um lugar pobre, Belém da Judéia, no tempo da ocupação romana na antiga Palestina, numa sociedade sem direitos e escravista, historicamente falando . No nosso país, a fome é a principal adversidade. Neste período instituições como ECT, os Correios, e Rotary International, através de seus membros associados, fazem campanhas para   doação de cestas básicas a famílias necessitadas e doando  presentes e brinquedos às crianças carentes.  Por isso que, como cristãos, o Natal que queremos não é movido pelo comércio e suas promoções, mas sim pela beleza da Gruta de Belém, para onde podemos olhar e perceber o surgimento de uma Família que foi formada por Deus para servir de modelo para outras Famílias; uma Família cujo Amor é a Fidelidade de Maria e José e que deve ser visto pelos

Parecer Fundamentado: Procurador-geral de Justiça -SP, nega ANPP a acusado de racismo e injúria racial

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 Segunda Feira, 19 de Dezembro de 2022 A oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes relacionados a preconceito de raça representa violação ao princípio constitucional da proibição da proteção deficiente de bens jurídicos e também afronta a vedação da insuficiência. Divulgação Sarrubbo manteve a recusa em oferecer a benesse a um acusado de injúria racial Com esse entendimento, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, manteve a recusa de um promotor em oferecer a benesse a um acusado de injúria racial. "O acordo de não persecução penal (assim como qualquer medida despenalizadora) em crimes previstos pela Lei 7.716/89 (racismo), e também no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal — injúria qualificada que envolva elementos de ordem racial, de origem ou etnia —, não é suficiente e necessário à repressão e prevenção do fato", opinou o chefe do Ministério Público estadual, ao determinar o prosseguimento da ação penal. De acordo com Sarrubbo,

Último Preso: Com voto de Gilmar, que tem ojeriza a Operação Lava Jato, STF revoga preventiva de Sérgio Cabral

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 Sábado, 17 de Dezembro de 2022 Por excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da medida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para revogar, nesta sexta-feira (16/12), a última ordem de prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o político, o último grande alvo da "lava jato" que estava encarcerado, poderá ser libertado após mais de seis anos. O julgamento virtual foi encerrado pouco antes das 22h desta sexta, com voto do ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016 Reprodução O voto de Gilmar desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador. Em seu voto, o ministro destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, Gilmar destacou que o ex-governador está preso desde 2016, o que caracteriza antecipação de pena — prática proibida pelo STF. Gilmar ainda ressaltou que C