Parecer Fundamentado: Procurador-geral de Justiça -SP, nega ANPP a acusado de racismo e injúria racial

 Segunda Feira, 19 de Dezembro de 2022


A oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes relacionados a preconceito de raça representa violação ao princípio constitucional da proibição da proteção deficiente de bens jurídicos e também afronta a vedação da insuficiência.

DivulgaçãoSarrubbo manteve a recusa em oferecer a benesse a um acusado de injúria racial

Com esse entendimento, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, manteve a recusa de um promotor em oferecer a benesse a um acusado de injúria racial.

"O acordo de não persecução penal (assim como qualquer medida despenalizadora) em crimes previstos pela Lei 7.716/89 (racismo), e também no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal — injúria qualificada que envolva elementos de ordem racial, de origem ou etnia —, não é suficiente e necessário à repressão e prevenção do fato", opinou o chefe do Ministério Público estadual, ao determinar o prosseguimento da ação penal.

De acordo com Sarrubbo, o Estado brasileiro não pode transigir com um crime de ódio como o racismo, pois passaria a ideia de haver certa tolerância com algo que desperta grande repulsa na sociedade. "Cumpre lembrar que nossa Constituição Federal, ao conferir a cláusula de imprescritibilidade ao crime de racismo, emitiu mandamento claro no sentido de que esse tipo de delito há de ser tratado com maior rigor."

O acusado é gerente comercial de uma indústria no município de Itapevi (Grande SP) e fez comentários preconceituosos relacionados a uma subordinada nos dias 26 e 28 de fevereiro de 2021. Segundo a ofendida, as injúrias ocorreram na empresa, na frente de outras pessoas, e consistiram nas seguintes frases: "se eu jogar uma banana para cima, vocês saem pulando" e "é a sua vez, C. do cabelo duro".

A vítima registrou boletim de ocorrência contra o acusado, um gerente comercial, alegando que sofreu preconceitos e discriminação racista, sendo que o acuado  gerente admitiu ter proferido as frases que lhe foram atribuídas, mas alegou ter agido em "tom de brincadeira", porque nunca teve a intenção de ofender, mas o  MP ofereceu denúncia e entendeu ser inviável o ANPP -0 Acordo de Não-Persecução Penal. O PGJ-SP citou a Orientação Conjunta nº 01/2020 - PGJ/SP e CGMP/SP, conforme a qual os órgãos de execução do Ministério Público paulista devem evitar qualquer instrumento de consenso nos procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo crimes de racismo da Lei 7.716/89 e o delito de injúria racial, pois essas infrações são incompatíveis com o acordo. Além disso, o PGJ falou das inviabilidade do acordo decorre da falta de requisito legal indispensável à formulação da proposta. "Não houve confissão formal e circunstanciada dos fatos, uma vez que, em sede policial, o acusado, apesar de ter confirmado ter proferido as frases ofensivas à vítima, alegou que o fez sem intenção de ferir sua dignidade, no tom de brincadeira".

Segundo o procurador-geral de Justiça, na realidade, o réu fez uma "confissão qualificada", para desconstituir a prática delitiva e isentá-lo responsabilidade pelos fatos. Em juízo, mesmo assistido por defesa técnica, também não confessou efetivamente o crime, afirmando ser inocente e insistindo no cabimento do ANPP. "Não há, assim, pressuposto objetivo expressamente previsto em lei."

No caso concreto, afirmou o chefe do MP, o princípio constitucional da proibição da proteção deficiente de bens jurídicos assume "transcendental importância", havendo "obstáculos insuperáveis" à formulação da proposta de ANPP. Segundo o advogado Glauber Bez, a manifestação do procurador-geral foi muito bem fundamentada e servirá de parâmetro para futuras recusas ministeriais de acordos em casos de injúria racial.

1508945-30.2021.8.26.0271



fonte: Conjur

na íntegra

https://www.conjur.com.br/2022-dez-17/procurador-geral-sp-nega-anpp-acusado-racismo-injuria


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