Último Preso: Com voto de Gilmar, que tem ojeriza a Operação Lava Jato, STF revoga preventiva de Sérgio Cabral

 Sábado, 17 de Dezembro de 2022


Por excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da medida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para revogar, nesta sexta-feira (16/12), a última ordem de prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o político, o último grande alvo da "lava jato" que estava encarcerado, poderá ser libertado após mais de seis anos. O julgamento virtual foi encerrado pouco antes das 22h desta sexta, com voto do ministro Gilmar Mendes, decano do STF.

Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016
Reprodução

O voto de Gilmar desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador. Em seu voto, o ministro destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, Gilmar destacou que o ex-governador está preso desde 2016, o que caracteriza antecipação de pena — prática proibida pelo STF.

Gilmar ainda ressaltou que Cabral deixou o governo do Rio em 2014 e seu patrimônio está bloqueado pela Justiça.

"Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na Ação Penal nº 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", destacou o decano.

Como é sabido, nosso direito penal é benigno para os condenados, sobretudo aqueles que possuem maior poder aquisitivo. bem mou mal, Cabral já cumprira parte da pena e está adoentado.

Histórico de Cabral
Sérgio Cabral foi preso preventivamente no âmbito da “lava jato” em 17 de novembro de 2016, por ordem de Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, ele foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense.

Na transferência do ex-governador do Rio para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, no Paraná, em 2018, o político teve os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. 

Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador. Muitos lembraram da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Ela determina que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito". 

Os policiais federais responsáveis pela ação alegaram que Cabral teve suas mãos e pés algemados ao ser transferido para uma prisão de Curitiba porque, se ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física. Mas as fotos da cena analisadas pelo juiz Ali Mazloum, então auxiliar do Supremo Tribunal Federal, do gabinete do ministro Gilmar Mendes, mostram pouquíssimas pessoas no local.

Posteriormente, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, o ministro Gilmar Mendes mandou ainda abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do político.

O ex-governador já foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da finada "lava jato" e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas a Sérgio Cabral chegam a 436 anos e nove meses de prisão.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes


HC 203.277
HC 206.987



fonte:

compilado de https://www.conjur.com.br/2022-dez-16/voto-gilmar-stf-revoga-preventiva-cabral-libertado

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