Postagens

Mostrando postagens de março, 2015

Futebol: Oferta de R$ 105 milhões arremata o Brinco e deixa o Guarani em apuros

Imagem
Terça Feira, 31 de Março de 2015 Estádio Brinco de Ouro fica nas mãos de  empresa  de Porto Alegre, após trâmites judiciais nesta segunda-feira ( Foto : Murilo Borges) O caso envolvendo o leilão do Brinco de Ouro teve mais um capítulo na tarde desta segunda-feira. Para a Justiça do Trabalho , um capítulo definitivo. Em audiência pública com representantes do Guarani, das empresas interessadas e do poder público, a juíza Ana Claudia Torres Vianna, titular da 6ª Vara do Trabalho, rejeitou as três propostas formalizadas na hasta de 18 de março e acabou aceitando uma quarta oferta, da Maxion Empreendimentos Imobiliários.  O valor de R$ 105 milhões contempla os credores, mas deixa o Bugre sem perspectiva de usar o estádio para aliviar os problemas financeiros. Tanto que a diretoria alviverde já entrou com pedido de embargo. Diante dos recursos jurídicos disponíveis, Ana Claudia prevê até um ano para que o  Guarani  seja despejado e a Maxion assuma como nova proprietária do  local .

STJ: Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio consensual

Imagem
Terça Feira, 31 de Março de 2015 A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a falta de sua realização não justifica a  anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes. O entendimento é da 3ª turma do STJ que negar, por unanimidade, recurso pelo qual o MP/RS pretendia anular a homologação de um divórcio ao argumento de que a audiência de conciliação não fora realizada. O recurso refere-se a  ação de divórcio  consensual ajuizada em 2012, tendo sido comprovado que o casal já estava separado de fato desde 2001. A partilha, os alimentos e as visitas ao filho menor, então com 14 anos, foram estabelecidos de comum acordo. Por não haver pauta próxima para realização da audiência e por não verificar no acordo qualquer prejuízo às partes, especialmente ao filho menor, a magistrada considerou possível a imediata homologação do divórcio. A decisão foi confirmada pelo TJ/RS. A corte estadual entendeu

TRF-4 condena IBAMA por multa indevida

Imagem
Terça, 31 de março de 2015 O  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado, nesta terça-feira passada (24/3), a pagar a indenização para reparar uma autuação indevida feita a uma empresa de Curitiba.  A decisão que manteve sentença é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A indústria paranaense havia sido multada por armazenar e vender palmito ilegalmente. Em uma ação deflagrada em dezembro de 2009, foram apreendidos cerca de 3800 quilos de palmito. No auto de infração, o Ibama apontou que a empresa não tinha licença para armazenar o produto. A operação contou com a participação da Polícia Federal. A empresa declarou, em ação movida contra o instituto, que a comercialização não é condicionada à apresentação de nenhum tipo de autorização por se tratar de produto industrializado. Concluiu que não poderia responder à autuação por não ter cometido o delito e pediu indenização para pagar as perdas decorrentes da

Petrolão: Juiz da Lava Jato propõe prisões antes do trânsito em julgado

Imagem
Segunda, 30/03/15 Sérgio Moro é criticado por advogados por manter presos, de forma preventiva, os alvos da Operação há mais de 120 dias O  juiz federal  Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, publicou um artigo neste domingo, no jornal  O Estado de S. Paulo , em parceria com o também juiz Antônio Cesar Bochenek, em que defendem uma ideia polêmica: réus condenados já em primeira instância debem permanecer presos, perdendo o  direito de recorrer em liberdade. Hoje, de acordo com as leis brasileiras, as prisões ocorrem após o trânsito em julgado, ou seja, depois de apreciados todos os recursos. "A  melhor solução  é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro  público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos", dizem os dois juízes. Antônio Cesar Bochenek é presidente da Associação dos  Juízes Federais , entidade que apresentará projeto neste sentido ao Congresso Nacional. &qu

Puxão de orelha: Advogado não pode mencionar em petição cargo na OAB, exceto se atuar pela entidade

Imagem
Segunda Feira, 30 de Março de 2015 “ O advogado não pode mencionar em suas petições o  cargo  que ocupa perante a OAB. Somente poderá identificar-se como tal quando estiver atuando em nome da entidade .” O entendimento faz parte de ementa aprovada pela 1ª turma de  Ética Profissional  do Tribunal de Ética e Disciplina da  OAB/SP . O Tribunal concluiu que a condição temporária do causídico em cargo da seccional não pode servir de captação indevida de clientela nem mesmo como autopromoção. Ainda entendeu que “ a utilização do título “Doutor” antes do nome do advogado não é considerada infração ética, mas é desaconselhável quando o profissional não possuir tal título ”. Veja a íntegra do  ementário . fonte: Migalhas logo de querocursos.com.br

Trabalhista: Trabalhador que usava telefone pessoal para ligações de trabalho deve ser indenizado

Imagem
Segunda Feira, 30 de Março de 2015 Funcionário tinha de usar celular pessoal para ligações profissionais Reprodução Um trabalhador da  fábrica de bebidas  Ambev S.A deve receber indenização de R$ 50,00 mensais como forma de ressarcimento pelas despesas com telefone celular. O empregado era obrigado a usar o aparelho pessoal para realizar ligações de trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu, por unanimidade, que o trabalhador sofria prejuízos ao não ter os custos das ligações reembolsados pelo empregador. "A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela  empresa , torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao  art . 2º da CLT", cita o relator do processo na Quarta Turma, desembargador André Reverbel Fernandes. A decisão foi tomada com  base  em depoim