STJ julgará recurso contra acusados de difundir o antissemitismo

Sábado, 21 de Março de 2015

Min. Néfi Cordeiro, relator do REsp nº 1311947)


Caberá à 6ª Turma do STJ julgar um recurso da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro que discute a imputação de crime de racismo aos diretores da Editora Centauro, que publicou o livro ´Os Protocolos dos Sábios de Sião´, ao qual se atribui conteúdo antissemita. O livro apócrifo data do século XIX e fala de um suposto projeto de conspiração de judeus e maçons para dominar o mundo.
O original foi escrito em russo e traduzido para vários idiomas. Adolf Hitler citou o livro em sua obra Mein Kampf (1925), em que expressa suas ideias antissemitas.
Os diretores da editora foram condenados em primeira instância pelo crime do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89. A pena foi fixada em dois anos em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Para entender o caso
· De acordo com a denúncia, os diretores da editora teriam praticado e incitado a discriminação e o preconceito contra os judeus por meio da edição, distribuição e comercialização do livro apócrifo em 2005, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro.
· Os réus apelaram e o TJ-RJ anulou a ação penal desde a denúncia, determinando o arquivamento do processo. A corte local levou em conta o arquivamento, pela Justiça de São Paulo, de um procedimento investigatório policial para a apuração da suposta conduta criminosa dos editores.
· Naquele caso, a Justiça paulista entendeu a conduta atípica por ausência de dolo, não havido interposição de recurso contra a decisão. Daí porque o tribunal carioca, tendo em vista a existência de coisa julgada, considerou ser impossível abrir uma nova investigação ou ação penal com o mesmo fundamento, ainda que em outro Estado brasileiro.
· Para o T-JRJ, também haveria incompetência ´ratione loci´, uma vez que os acusados não teriam desenvolvido no Rio de Janeiro, mas em São Paulo, as condutas descritas na peça acusatória – e em São Paulo elas foram consideradas atípicas.
· No STJ, a Federação Israelita do Rio de Janeiro, na qualidade de assistente de acusação, recorre contra a decisão. Afirma que há competência da Justiça estadual do Rio para julgar aação penal, tendo em vista a “existência de prova da exposição e venda do livro” no estande da Editora Centauro na Bienal de 2005. A entidade sustenta que não haveria identidade entre os fatos ocorridos em São Paulo e no Rio nem identidade de partes, exigidas para o reconhecimento da coisa julgada. No recurso, a federação fluminense pede que o STJ afaste a preliminar de coisa julgada e determine o prosseguimento do julgamento no TJRJ. Ainda não há data prevista para a análise do caso na Sexta Turma.
· O relator do recurso é o ministro Néfi Cordeiro. (REsp nº 1311947)







fonte: www.espacovital.com.br
imagem capturada em gertconcursos.blogspot.com.br

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