Duas de Flamengo: Uma punição exemplar e uma esperança de reviravolta...

Terça, 17 de março de 2015

... a punição  !

invasão de vestiário, juiz afasta organizada do Flamengo por um ano



A paz no esporte somente pode ser alcançada com a demonstração de que desvios de conduta e demonstrações de barbárie não serão tolerados. Essa foi a fundamentação do juiz Marcelo Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao proibir que a torcida organizada Jovem Fla frequente jogos e eventos esportivos durante um ano.
A decisão, em caráter liminar, atende pedido do Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, no dia 31 de janeiro, momentos antes da partida entre Macaé e Flamengo que seria disputada pelo campeonato carioca, integrantes da Fla Jovem invadiram o vestiário do Estádio Cláudio Moacyr de Azevedo – o Moacyrzão. Lá dentro, os torcedores furtaram pertences e aterrorizaram jogadores e membros da comissão técnica. O goleiro do Macaé, Ricardo Berna, chegou a ser agredido fisicamente.
“Em verdade, é chegado o momento de dar um basta na violência nas praças desportivas para que as famílias possam, como outrora, frequentar ambiente são e seguro. Urge reforçar a máxima desse projeto do TJ-RJ qual seja Paz no Esporte!!! Essa paz somente será alcançada demonstrando a todos que não serão tolerados desvios de conduta ou demonstrações de barbárie”, escreveu Rubioli.
O afastamento prevê a impossibilidade de ingresso ou permanência em qualquer praça esportiva de torcedores que estejam utilizando marcas, logotipos, camisas, instrumentos musicais ou cantando músicas da Jovem Fla. A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil por cada integrante da torcida.
Ricardo Berna foi agredido antes de a bola rolar

Leia aqui a íntegra da decisão.
Processo: 3101-79.2015.8.19.0207.
imagens de youtube e r7

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Sonho de uma reviravolta  !

Disputa entre Flamengo e Sport pelo título brasileiro de 1987 vai parar no STF

1º Tempo:


Em 1987, os principais clubes do país organizaram um campeonato chamado Copa União, que teve como vencedor o Flamengo. Paralelamente a este evento, a CBF organizou uma competição com equipes consideradas de segunda divisão, da qual saiu campeão o Sport.
Ocorre que, ainda no decorrer das competições, a Confederação determinou que os dois primeiros colocados de cada um dos campeonatos deveriam se enfrentar para definir o campeão brasileiro. O Flamengo se negou a cumprir a deliberação da CBF e a entidade, então, considerou o Sport o vencedor.
2º tempo
Em 1994, após uma longa partida, a Justiça declarou que o Sport seria, de fato, o único campeão brasileiro de 1987. Após o trânsito em julgado da decisão, entretanto, a CBF reconheceu, em 2011, ambos os clubes como vencedores. A ação se deu devido ao reconhecimento da Copa União como um torneio legítimo e por meio da edição da resolução da presidência 2/11.
O Sport, então, acionou a Justiça, pedindo o cumprimento da sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução, revogando a anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano. O Flamengo recorreu, afirmando ter sido prejudicado pela decisão.
O TRF da 5ª região negou o recurso do Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport "o" campeão de 1987 e não "um" dos campeões. A 3ª turma do STJ, em igual sentido, firmou que a coisa julgada decorrente da sentença impediria que a CBF alterasse esse resultado, ainda que para reconhecer ambos os times como campeões.
Prorrogação
O Flamengo recorreu da decisão, afirmando que o acórdão teria violado os artigos 5º, inciso XXXVI, e 217, inciso I, da CF, ao supostamente permitir que a CBF reconhecesse ambos os clubes como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional de 1987.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a ministra Laurita Vaz admitiu o recurso extraordinário. O RExt ainda não aportou na Corte Suprema e precisará ter sua repercussão geral reconhecida para ser julgado pelo STF. 
Marco Aurélio e Barroso, ministros do STF, são  torcedores flamenguistas 
Confira a decisão da ministra Laurita Vaz.


suspeição à vista...






fontes: Conjur e Migalhas



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