CNJ e CNMP jogam duro: 2 Juízes aposentados compulsoriamente e promotor afastado

Sexta Feira, 27 de Março de 2015

Meus amigos,



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Esta semana, mais precisamente na terça, 24, CNJ e CNMP " jogaram duro "   e puniram  seus subordinados com penas  severas. O  CNJ,  aposentou dois magistrados compulsoriamente, e  o CNMP, afastou um promotor do Maranhão.
O plenário do CNJ aposentou compulsoriamente o juiz Ari Ferreira de Queiroz, em decisão tomada, por maioria, na conclusão de processo disciplinar aberto em 2013. A pena é a sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Constavam do processo diversas irregularidades, dentre as quais o fato de o magistrado ter tomado decisões que “beneficiaram, em valores expressivos”, um único cartório – o 1º Tabelião de Protesto e Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012″, com arrecadação de R$ 35,4 milhões naquele período.
O juiz também respondia, no processo administrativo, por “afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça”.
O magistrado estava afastado do cargo desde 2013, quando foi instaurado o PAD, sob a relatoria do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O PAD foi motivado por uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 no Tribunal de Justiça de Goiás e em órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Verificou-se, então, um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício de Maurício Borges Sampaio, responsável pelo cartório em questão.
O CNJ também aposentou, por 11 votos a 2, o juiz César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima, por suspeitas de venda de sentenças judiciais. O TJ-RR arquivou uma investigação a respeito do assunto em 2010 e, no ano seguinte, o CNJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ficou vencido Emmanoel Campelo, que devolveu o processo na terça-feira defendendo a absolvição do juiz porque ele estaria sendo vítima de um golpe.
CNMP

decisao itens 57 58 portela MG 9536O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 24 de março, dois procedimentos avocados contra condutas de Carlos Serra Martins, membro do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). No primeiro, 294/2014-83, o colegiado, por unanimidade, decidiu aplicar pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, pelo exercício do comércio e participação de sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência dos prazos processuais e pelo não desempenho com zelo e presteza as suas funções; e pena de perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa, a ser formulada por meio de ação civil pelo procurador-geral de Justiça do MP/MA.

O Plenário deliberou, ainda, que, até o julgamento definitivo e depois da aplicação das penas de suspensão, o promotor de Justiça deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 177, parágrafo único, da Lei Complementar 13/91.

No segundo processo, 1690/2013-47, o Plenário decidiu pela pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, pelo descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e particular, de não acatar as decisões dos órgãos da administração superior do MP e de não zelar pelo prestígio da Justiça e pelo respeito aos membros da instituição, aos magistrados e aos advogados.

Além disso, decidiram pela perda de cargo pela prática de abandono de cargo por prazo superior a 30 dias – por duas vezes - e lesão aos cofres públicos, além do descumprimento dos deveres inerentes ao cargo de obedecer aos prazos processuais, assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença, desempenhar com zelo e presteza suas funções, residir na respectiva comarca, comparecer diariamente a seu local de trabalho. Assim como no primeiro processo, o procedimento de perda de cargo deve ser formulado por meio de ação civil pelo procurador-geral de Justiça do MP/MA.

Ficou decidido, também, que, após o trânsito em julgado, os processos devem ser encaminhados ao presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/MA para, no prazo de 30 dias, autorizar a propositura das ações correlatas pelo PGJ. Será encaminhado, também, à Corregedoria Nacional do CNJ, para conhecimento.









fontes: jota.info e Portal do CNMP

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