Concurso do MP pode criar cotas raciais mesmo sem lei específica

Quinta, 12/03/15

CNMP



O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo nº 1283/2014-11, que requeria a suspensão de concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e questionava previsão, em regulamento do certame, que destina 30% das vagas a candidatos que se autodeclarem negros ou pardos. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nesta terça-feira, 10 de março.
De acordo com o requerente, a previsão em regulamento mostra-se indevida porque somente lei complementar, de iniciativa do procurador-geral de Justiça daquele estado, poderia alterar critérios para ingresso na carreira do MP baiano, não sendo devido que a fixação de cotas utilizasse como base apenas a Lei Estadual nº 13.182/2014, seja porque se trata de lei ordinária seja porque de iniciativa do Poder Executivo e apenas a ele aplicável, por expressa determinação de um de seus dispositivos.
De acordo com o relator, conselheiro Fábio George, é importante levar em conta que a adoção de política afirmativa, antes de mera autorização constitucional, resulta de imperativo, implicando que até mesmo a edição de lei formal seja dispensada para tanto. Inclusive, foi essa a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, “entendendo que a providência adotada pela Universidade de Brasília (UnB) encontrava amparo na própria autonomia universitária, que tem sede constitucional”.
Em seu voto, o relator enfatizou que o fato de o MP/BA se valer de critério utilizado pelo Poder Executivo pode apenas ter representado o uso de um “parâmetro” já válido para o Estado da Bahia, mas não uma subordinação àquele Poder, como sugere o requerente. “Pelo contrário, é indicativo do fortalecimento e aprimoramento da instituição na exata medida em que reforça o seu comprometimento com o Estado democrático”.
Segundo o conselheiro Fábio George, a atitude questionada é, na verdade, decorrência do compromisso do MP baiano com a ordem jurídica e a defesa dos vulneráveis, missões institucionais que lhe foram confiadas, como a todo o MP brasileiro, pela Constituição Federal.
Suspensão
Em 16 de setembro de 2014, ao indeferir liminar para suspender concurso público, o conselheiro Fábio George, relator da matéria, destacou que, diante da definição de cotas nas universidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade dessa medida. Além disso, apontou que já há diversas leis prevendo tal mecanismo, como a Lei Federal nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, como ainda a Lei Estadual nº 13.182/2014, do Estado da Bahia.




fonte: Jurid
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