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Mostrando postagens de maio, 2015

Discussões condominiais: Desembargador do TJMT perde ação contra empresário em condomínio

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Domingo, 31 de Maio de 2015 O desembargador afastado Evandro Stábile: derrota em ação contra empresár A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de danos morais movida pelo desembargador afastado Evandro Stábile contra o empresário Christian Caseli, vice-presidente das Lojas Avenida. A decisão foi proferida no mês passado e Stábile já recorreu ao Tribunal de Justiça. No processo, o magistrado acusou o empresário de ter cometido várias arbitrariedades contra ele, na qualidade de síndico do Condomínio Florais Cuiabá, entre 2006 e 2008.  A juíza, no entanto, entendeu que Stábile deveria ter processado a administração do condomínio, e não o síndico. Na ação, Stábile relatou que adquiriu um terreno no condomínio com o objetivo de usufruir "da tranquilidade prometida para o empreendimento".  Porém, conforme o magistrado destacou na ação, "seus sonhos começaram a virar pesadelos em decorrênci

STF: Ministro Roberto Barroso mantém intervenção no Tribunal da Bahia

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Domingo, 31 de Maio de 2015 O ministro Roberto Barroso negou liminar em mandado de segurança que pretendia suspender o deslocamento temporário de servidores dos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia para prestar serviços nas varas, suprindo as deficiências da primeira instância. (*) Portaria da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, decretou “ Regime Especial de Trabalho ” na Comarca de Salvador, no período de 1º de junho a 19 de dezembro deste ano. O alcance da medida pode ser avaliado pela convocação de 262 servidores que, na próxima segunda-feira, ficarão à disposição da Corregadoria de Justiça do TJ, que determinará os horários e as unidades em que cumprirão os serviços. A decisão de Barroso é duplamente relevante: além de afastar a tese da autonomia absoluta dos tribunais (ou “soberania”), reforça a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, definida em resolução do CNJ. Barroso admitiu “a excepcional

ADPF defende presença de advogado em inquéritos policiais

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Domingo, 31 de Maio de 2015 O Colégio de Presidentes de Seccionais recebeu nesta sexta-feira (29) o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio, para debater a presença do advogado nos inquéritos policiais. A ideia é defendida pela OAB e pela ADPF. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a investigação ficará mais completa com a defesa participando de todas as etapas. “O Colégio de Presidentes é a favor da investigação justa e profunda, mas não caluniosa. No Estado Democrático de Direito não pode bastar a acusação, tem que haver juízes e advogado. Ao apoiar esta ideia, a ADPF traz a cultura da democracia, um alento na avalanche conservadora do Brasil”, afirmou. Segundo Leôncio, delegados e advogados têm de interagir e dialogar para mudar a cultura da investigação julgadora. “É fundamental a presença da defesa na investigação para conseguir a busca real da verdade, qualificando o trabalho de todos. Tem

Vídeo internacional com os inesquecíveis " The Platters - only you "

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Domingo, 31 de Maio de 2015 Only  You Only you, can make all this  world  seem right Only you, can make the  darkness  bright Only you, and you alone, can  thrill  me like you do And fill my  heart with love  for only you A-ha Only you, can make all this change in me For it's true, you are my destiny When you hold my hand, I understand The magic that you do You're my dream come true My one and only you A-ha Only you, can make all this change in me For it's true, you are my destiny When you hold my hand, I understand The magic that you do You're my dream come true My one and only you One and only you... fonte: Stecandeeiroscajá.blogspot.com.br   

Recurso do MP mineiro: Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto

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Sábado, 30 d Maio de 2015 A pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da 3ª seção do STJ em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 901) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do crime descrito no artigo 310 do  CTB . A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de 2ª instância for contrária ao entendimento firmado. "Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, cause lesão ou mesmo exponha a real

Instrução Normativa à vista: Orientação do MPF quer revisão interna de arquivamento de inquérito

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Sábado, 30 de Maio de 2015 Por  Marina Gama Cubas Uma recomendação das 2ª, 5ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, publicada em março deste ano, recomenda que os procuradores que atuam em assuntos a elas vinculados encaminhem as promoções de arquivamento de inquéritos policiais diretamente às câmaras revisoras. No documento, coordenadores dos três órgãos setoriais sugerem que os membros do MPF "submetam as promoções de arquivamento de inquéritos policiais, de procedimentos investigatórios criminais (PICs) e de notícias de fato ou peças de informação diretamente à Câmara competente, para fins de revisão” (OC 1/2015). A decisão foi tomada em reunião entre os integrantes das câmaras. O subprocurador-geral Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, membro suplente da 5ª CCR, foi  voto-vencido  na reunião que decidiu pela implantação da recomendação. No seu entendimento, só o juiz pode arquivar a pedido do Ministério Público. A atuação da câm

TRF-1 decide que pena pecuniária pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade

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Sexta Feira, 29 de Maio de 2015 A decisão foi tomada após a análise de agravo em execução apresentado pelo Ministério  Público Federal Reprodução O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que concedeu indulto coletivo e declarou extinta a punibilidade de um réu condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 186 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária. A pena privativa de liberdade foi substituída por  prestação de serviços  à comunidade. A decisão foi tomada após a análise de agravo em execução apresentado pelo Ministério Público Federal. No recurso, o MPF sustenta que o reeducando foi “indevidamente exonerado de cumprir a prestação pecuniária”. Diz ter havido violação à coisa julgada mediante a transformação da pena pecuniária, totalmente descumprida, numa “segunda metade” de pena de prestação de serviços para depois haver o indulto desta penalidade. O órgão ministerial ainda alega que “mesmo que o reeducando ti

TJDFT: CAMPANHA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA CASAMENTO ENTRE IGUAIS

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Sexta, 29/05/15 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA  DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS O Tribunal de Justiça do  Distrito Federal  e Territórios - TJDFT, o Ministério Público do DF, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos - Semidh lançaram, nesta semana, a campanha  Casamento entre Iguais São Legais , com o objetivo de esclarecer  sobre o casamento  civil entre pessoas do mesmo sexo. A campanha, uma iniciativa conjunta dos órgãos parceiros, visa divulgar a legalidade desse feito, autorizado no Brasil por meio da ADPF 132/RJ, da ADI 4277/DF e da Resolução 175/2013, do CNJ, e que não pode ser negado pelos cartórios extrajudiciais. Os procedimentos para realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo são os mesmos exigidos para casais heterossexuais. O  primeiro passo  é a habilitação. Os noivos devem procurar um cartório portando RG e  certidão de nascimento  originais, bem c

TJSP: Ameaçado de despejo, MP-SP não pode se defender por conta própria

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Quinta Feira, 28 de Novembro de 2015 Sede do MP na região central de São Paulo. Foto: Reprodução/Google Street View despejo à vista É a Fazenda estadual quem deve atuar como parte em processo que cobra valores atrasados de aluguel do Ministério Público, pois o órgão não tem personalidade jurídica para agir nesse tipo de assunto. Assim entendeu a 25ª Câmara de Direito Privado do  Tribunal de Justiça  de São Paulo ao rejeitar pedido apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa. Duas  empresas do ramo  imobiliário alegam ser proprietárias do imóvel que sedia as Procuradorias de Justiça da capital paulista, na rua Manoel da Nóbrega, e afirmam que o valor devido ultrapassou R$ 1,5 milhão em 2013 (a mensalidade era de R$ 136,5 mil). A cobrança na Justiça tramita desde aquele ano, mas o procurador-geral alegava que todo o processo deveria ser considerado nulo, pois o MP-SP não foi citado para se defender. Como qualquer resultado desfavorável vai impactar seus pro

CNJ adiou regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário

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Quinta, 28/05/15 Pedido de vista da conselheira Debora Ciocci, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu na terça-feira (26) o julgamento para aprovação de ato normativo que definirá a sistemática de levantamento e prestação de informações ao cidadão sobre as atividades dos tribunais. Ou seja, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário. Trata-se de assunto relevante, discutido por um grupo de trabalho do CNJ a partir  2012 e que aguardava inclusão em pauta desde meados de 2014. No início de abril,  sete conselheiros enviaram ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, pedindo a realização de sessão extraordinária, diante de demora que “depõe contra as finalidades do CNJ e viola o princípio constitucional da duração razoável do processo”. O grupo de trabalho foi presidido pelo conselheiro Gilberto Valente Martins (relator) e formado pelos conselheiros Saulo Casali, Rubens Curado, Luiza Cristina Frischeisen e Guilherme Ca

TJGO: Ausência de procuradores do INSS não afeta Programa Acelerar

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Quarta, 27/05/2015 Mesmo com a greve dos procuradores do Instituto Nacional do  Seguro Social  (INSS), São Miguel do Araguaia deu início na tarde desta segunda-feira (25) à segunda edição do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário na comarca, com encerramento dos trabalhos na sexta-feira (29). Para a diretora do Foro local, juíza Priscila Lopes da Silveira, o fato de os procuradores não estarem presentes no evento dificulta de certa forma o andamento dos trabalhos por não se poder realizar acordos, mas não o inviabiliza. “Com isto todos os processos necessitam de instrução e julgamento, levando tempo maior para a conclusão de cada um deles. No entanto, a equipe do Acelerar, extremamente capacitada, forneceu apoio suficiente para que todos os processos sejam sentenciados". Foram agendadas para os  cinco dias  do esforço concentrado 423 audiências, sendo maioria aposentadoria rural e urbana. Em seguida,  aposentadoria por invalidez , pensão por morte e auxílio-maternidade, e