Artigo: A Justiça Militar existe e não pode ser tratada aos espasmos

Quarta, 13 de Maio de 2015

Por
SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM



A existência ou não da Justiça Militar já não pode ser tratada aos espasmos. A instituição não pode continuar alvo de ataques passionais descontextualizados, inspirados em cartilhas ideológicas e alheias à atualidade sociopolítica. É questão para um debate definitivo envolvendo toda a sociedade e não facções. 

Houve tempo em que a consequência dos ataques à Justiça Militar ficavam restritas a servidores e magistrados da própria JME. Já não é assim. O cenário é um país envolvido no embate com crime, tráfico e corrupção. A Justiça comum, diante de uma cidadania altamente demandante, está abarrotada de processos e os juízes submetidos a uma carga quase desumana de trabalho. É um barril de pólvora capaz de produzir até riscos jurídicos.

Hoje, o perigo da decisão insuflada pela passionalidade, ou Gre-Nal político, é coletivo. Respeitáveis magistrados causam espécie ao reivindicar para a Justiça comum os julgamentos de policiais militares. Parece que, mesmo diante das próprias queixas da classe pelo excesso de processos, não se importariam em colocar outros tantos a esperar nas pilhas, desafiando a ordem social; nem com o alto risco de prescrições de processos contra PMs, relegando à penumbra ações contra o agente uniformizado do Estado, quando este é indiciado por ações delituosas contra os cidadãos que, cada vez mais, se somam a atos públicos de protesto ou são atingidos em varreduras nos territórios que abrigam bandidos, mas também cidadãos honestos (vide Rio de Janeiro, onde – por acaso? – não existe Tribunal de Justiça Militar).



Quanto à suposta economia para um Estado em crise, pura balela, pois em caso de extinção, atuais juízes e servidores da JME (90% do custo) continuariam recebendo seus proventos na folha do Poder Judiciário. Comparar custos de processo é reduzir a questão judicial a mera contabilidade. Ora, ao contrário da ditadura, democracia tem preço e na JME não existe o custo social da prescrição. Lembremos Beccaria: “O que previne o crime é a certeza do castigo”. E o policial militar sabe do rigorismo da Justiça Militar.










fonte: Blog Mazelas do Judiciário
extraído na íntegra
pulcado originalmente em Jornal Zero Hora de  12 de maio de 2015 | N° 18160

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