MPF entra com ação de improbidade contra prefeita e três agentes públicos por mau funcionamento do Samu

Domingo, 10, Dia das Mães, Maio d 2015

MPF pede que os quatro agentes públicos percam a função pública e paguem multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargoDivulgação
O Ministério Público Federal em Santos, no litoral paulista, entrou com ação de improbidade administrativa contra a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito, e outros três agentes públicos  do município devido à má administração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Em maio de 2013, a cidade ficou dois dias com a atividade paralisada por conta do término dos contratos de profissionais de saúde. Atualmente, mesmo após dois anos, o quadro de funcionários do Samu ainda não foi plenamente restabelecido, acarretando a má prestação do serviço.

Segundo as investigações, a municipalidade tinha conhecimento de que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores de veículos de urgência seriam dispensados, porém nada fez para evitar que o atendimento à população fosse interrompido. Além de os contratos de trabalho possuírem data final previamente estabelecida, os secretários municipais de Saúde, Augusto Cezar Silva de Bustamante Sá, e de Administração, Flavio Poli, foram alertados diversas vezes sobre a situação pelo coordenador do serviço. Os dois gestores também são réus na ação de improbidade.

Ao todo, mais da metade do quadro funcional do Samu foi dispensada em maio de 2013. Mesmo com novos processos seletivos realizados após essa data, o atendimento de urgência ainda não está em pleno funcionamento na cidade. Informações apresentadas durante o inquérito mostram que em novembro de 2014 apenas duas das cinco ambulâncias estavam em funcionamento, bem como não dispunham de médicos em alguns dias, devido à falta de funcionários.

O Samu recebe cerca de 90 chamadas diárias no município. “Os efeitos decorrentes da prestação deficiente do serviço são imensuráveis. O atraso no atendimento médico de urgência e emergência é fatal na ação de salvamento, e a falta de recursos humanos desde médicos socorristas até condutores de ambulâncias tem sido rotineira no Guarujá, com registros de execuções irregulares desde maio de 2013”, destaca o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.

Improbidade - Além da prefeita e dos secretários, o Diretor I de Urgência e Emergência do município, Waldyr Aparecido Tamburu, também responde pelos atos de improbidade administrativa.
Ao permitir a descontinuidade do atendimento de urgência por omissão deliberada, eles atentaram contra princípios da administração pública, como a honestidade e a eficiência, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. Os réus também retardaram a prática de ato de ofício, consistente em garantir o funcionamento do Samu e assegurar a prestação adequada do serviço. 

O MPF pede que os quatro agentes públicos percam a função pública e paguem multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargo. Para garantir a imposição das sanções e o pagamento das despesas processuais em caso de condenação, a Procuradoria solicita ainda que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens em nome dos réus no valor da multa requerida.
Ação pede também que eles tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos e sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. 
Justiça Federal de São Paulo: 0003242-41.2015.403.6104





fonte: Fato Noóio

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