Penduricalho:Mais um auxílio criado pelo Ministério Público, agora o do Amazonas...

Quinta Feira, 21 de Maio de 2015

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Ministério Público do Amazonas tem 166 membros em seus quadros (Euzivaldo Queiroz/Arquivo)
Sete meses após a implementação do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, liberou o auxílio-saúde em valores que variam de R$ 357 a R$ 1,4 mil mensais para todos os 683 membros e servidores ativos e aposentados do Ministério Público Estadual (MP-AM).
As duas portarias que regulamentam a concessão do benefício foram publicadas na edição desta terça-feira (19) do Diário Eletrônico do MP-AM.  Os documentos denominam o benefício de “auxílio-saúde” para os 440 servidores ativos e  comissionados e de “plano de assistência médico-social” para os 165 promotores e procuradores de Justiça.
O auxílio mensal tem valor fixo e é distribuído segundo a idade. Para servidores e membros do MP-AM na faixa-etária de 18 a 23 anos, o benefício será de R$ 357,17; para os entre 24 a 28 anos; será de R$  518,87; para o grupo de  29 a 33 anos; será de R$  620,23; para o de  34 a 38 anos será de R$  651,61; para o de  39 a 43 anos, será de  675,75; para o de  44 a 48 anos foi fixado em R$ 844,69;  para o de 49 a 53 anos, o valor será de R$  917,08; para o de  54 a 58 anos, será de  R$ 1.061,87; e por fim o grupo com 59 anos ou mais terá direito a R$ 1.446,25 por mês para pagar um plano de saúde. 
De caráter indenizatório, a verba, segundo o documento, visa o ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. O auxílio-saúde não será incorporado ao salário,  não estando sujeito à tributação do imposto de renda e de contribuição previdenciária.
A portaria explica que, se a mensalidade do plano de saúde  superar o valor do auxílio, os servidores arcarão com a diferença. Porém, se a  mensalidade do plano médico for menor, os beneficiários receberão o resíduo  para custear despesas decorrentes de medidas profiláticas, tais como a compra de medicamentos e os cuidados na prevenção de doenças.
Para receber o benefício, os servidores, procuradores e promotores terão que fazer um pedido à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. Ficarão de fora do auxílio quem estiver afastado para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para servir em organismo internacional. Também não farão jus a auxílio aqueles que estiverem de  licença que implique em não pagamento de salário e os que estiveram  à disposição de outro órgão, sem ônus para o Ministério Público.




fonte: A Crítica
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