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Mostrando postagens de janeiro, 2014

Sentença.desvio de função, Novo posicionamento do STF

Sexta, 31/01/14 DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Juiz Federal: Francisco Alves dos Santos Júnior [1] Processo nº 0015777-58.2012.4.05.8300 – Classe 1 – Ação Civil Pública Autor: ASSOCIAÇÃO N P C F D P F – APFC Adv. N W F R, OAB/DF Réu: UNIÃO (AGU/PRU). Advogado da União Registro nº ........................................... Certifico que eu, ..................,  registrei esta Sentença às fls.......... Recife, ...../...../2013 Sentença tipo A EMENTA: -ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. -Associação de Classe tem legitimidade constitucional para pleitear respeito a alegados direitos individuais homogêneos dos seus Associados. -A falta de autorização dada pelos Associados não gera carência de ação, desde que no Estatuto da Associação encontre-se cláusula que a habilite a pleitear

TST condena empresa que pede antecedentes criminais em processo admissional

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Sexta Feira, 31 de Janeiro de 2014 Decisão é do ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga. Foto: Reprodução O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que a exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A decisão foi proferida em recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A exigência foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora. Caso  – Conforme a atendente, a empresa negou sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil. Em defesa, a empresa alegou que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justifica

seu direito: Por que o consumidor deve anotar o número do protocolo ao reclamar

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Sexta Feira, 31 de Janeiro de 2014 Obs: O número do Protocolo pode ser encontrado no comprovante emitido no ato do cadastro do Protocolo, conforme exemplo abaixo: - Quando o consumidor faz uma reclamação sobre produto ou serviço pelo canal telefônico da empresa, recebe uma sequência "de um monte de números que dá uma preguiça anotar". No entanto, o protocolo pode ser fundamental caso a empresa protele a solução do caso. Ele pode ser usado como instrumento de reclamação nas agências reguladoras (Anatel, ANS, Aneel, Banco Central) e servir como documento para formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Quem orienta é o Procon-SP, por meio do seu blog educativo. As empresas reguladas pelo poder público federal (telecomunicações, instituições financeiras, planos de saúde) estão sujeitas às regras do Decreto 6.523/2008 e da Portaria 2.014/2008, que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Essas empresas devem, entre outras obrigações, f